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quinta-feira, 6 de agosto, 2026

Testamento e planejamento de herança

17/07/2014 – Atualizado em 17/07/2014

Por: Família Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira – ADVFAM

Após construir um patrimônio, a pessoa espera que seus herdeiros tenham sabedoria para receber aqueles valores e dar continuidade ou mesmo extrair segurança com o que foi recebido. Uma preocupação na herança que será deixada para os familiares é que os parentes não briguem entre si pelo valor econômico que representa.

É possível planejar, organizar e proteger o patrimônio que foi acumulado ao longo da vida para que depois da morte esteja tudo bem conduzido de acordo com a sua vontade. E não se trata de uma cautela adotada somente com famílias abastadas e com grandes empresas. Mesmo um único imóvel, um pequeno recurso financeiro, tudo aquilo que a pessoa considera valioso deve ser protegido para que na hora da partilha não seja dilacerado por conflitos familiares.

Testamento e Planejamento de Herança

O testamento é a forma mais simples, barata e usual de planejamento de herança. É possível criar inúmeras soluções para proteger o patrimônio. Podem ser criadas obrigações para os herdeiros cumprirem, incluir recompensas por gratidão para funcionários ou pessoa importantes. É possível até mesmo reconhecer um filho que não teve seu nome na certidão de registro.

A partilha em vida é uma das formas mais vantajosas no ponto de vista tributário (cada Estado Federativo tem seu regramento), pois a doação costuma ter uma alíquota do imposto de transmissão menor que nos casos de incidência após a morte. Por exemplo, o Rio Grande do Sul tem uma alíquota de 3% para doação, enquanto para o Inventário (seja judicial ou por escritura pública) o tributo sobe para 4%. Imagine uma casa de cem mil reais e essa diferença representa uma economia de um mil reais.

A vantagem da doação em vida é que permite inserir cláusulas com obrigações, como por exemplo a revogação do ato caso o filho calunie ou injurie o pai/mãe/madrasta/padrasto (art. 557, Código Civil). Pode colocar que a doação é desfeita caso ocorra do filho morrer antes do pai (art. 547, da mesma legislação) para evitar que a esposa dele seja herdeira do bem. Inclusive, pode ser colocada a obrigação de que as rendas do bem doado sirvam para sustentar outra pessoa (art. 553, também da lei civil).

Testamento e Planejamento de Herança

Quando o planejamento de herança envolve grandes fortunas, é vantajoso usar estratégias fiscais mais elaboradas, todas lícitas, como a constituição de empresas familiares, fundos de investimento por cotas, entre outras. Precisa ser avaliado o custo de efetivação, manutenção dessa estrutura e os impostos incidentes quando da sucessão.

A escolha da forma como será passada a herança e as necessidades que envolvem o planejamento deve ser feita em uma conversa franca com um advogado de família. O profissional conhece por sua experiência situações que o leigo não consegue antecipar e já prepara soluções preventivas.

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