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quarta-feira, 14 de outubro, 2026

Ministro do TSE manda governo tirar do ar três propagandas institucionais

07/07/2014 – Atualizado em 07/07/2014

Coligação de Aécio pediu retirada de peças de ANS, Petrobras e MEC.Ministro lembrou que lei veda propaganda institucional a partir de 5 de julho.

Por: G1

O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o governo federal retire do ar “imediatamente” três propagandas institucionais veiculadas na televisão – da Petrobras, da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Educação.
Vieira lembrou que a Lei das Eleições veda a propaganda institucional nos três meses de antecedem a eleição. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda está proibida desde 5 de julho.

A decisão é liminar (provisória) e foi tomada na noite de domingo (6) a pedido da Coligação Muda Brasil, formada por PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PTdoB e PTN, e que apoia a candidatura de Aécio Neves à Presidência.
O G1 consultou a assessoria do Palácio do Planalto, que informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.
Na decisão, o ministro não afirma se a propaganda é ou não irregular. Isso será decidido quando o plenário do TSE julgar o caso, o que ainda não tem data para acontecer.
Se o plenário considerar irregular, será discutido pedido da coligação para multar em até R$ 25 mil – por suposta prática de conduta vedada – a presidente Dilma Rousseff; diretores da ANS; a presidente da Petrobras, Graça Foster; o ministro da Educação, Henrique Paim; e o ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann.
Conforme o pedido, em 5 de julho foram veiculadas três propagandas, uma sobre o Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa; outra sobre o papel da ANS e a importância de as pessoas de informarem sobre os contratos de planos de saúde; e a terceira para divulgar a exploração do pré-sal, “dando-se destaque à extração diária de 500 mil barris de petróleo e ao crescimento ocorrido nos últimos oitos anos”.

Para o ministro Tarcísio Vieira, a lei proíbe “propaganda institucional, qualquer que seja ela, no chamado período crítico, isto é, nos três meses que antecedem o pleito”, para promover o “equilíbrio na disputa eleitoral”.
Ele afirmou que a única propaganda permitida é a de serviços que concorram com outras empresas no mercado.
Vieira lembrou que, em casos de emergência, a Justiça pode autorizar a divulgação de informações de interesse público.

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