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Freira responsável por abrigo infantil é indiciada por maus-tratos e morte de bebê

02/07/2014 – Atualizado em 02/07/2014

Por: Midiamax

Depois de um ano de investigação a Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) concluiu pelo indiciamento de uma freira responsável por um abrigo que oferece proteção para crianças em situação de desamparo pela morte de um bebê de 4 meses.

Segundo a delegada da Depca, Regina Márcia Rodrigues, a criança faleceu no dia 30 de junho de 2013 na Santa Casa, por broncopneumonia, uma inflamação do pulmão que gera lesões no órgão e sua morte poderia ter sido evitada caso a freira tivesse tomado as medidas necessárias para o tratamento da doença logo nos primeiros sintomas.

De acordo com a delegada, assim que a morte do bebê foi registrada as investigações começaram. Os policiais foram até a instituição, requisitaram o corpo de delito da criança, realizaram perícia no local e obtiveram as imagens das câmeras de segurança do abrigo, mesmo sem ter imagens do quarto em que a criança ficava, além de ouvir os depoimentos de seis cuidadoras da instituição.

Nos depoimentos as mulheres revelaram que o bebê já estava mal de saúde há alguns dias e informaram que a freira foi avisada, mas ficou protelando. Quando a criança foi levada ao hospital já em estado grave, morreu em seguida.

A freira foi indiciada por maus-tratos seguido de morte, devido a negligencia nos cuidados com a saúde da criança.

Investigação

Conforme a delegada, a investigação foi bastante complexa, dependendo de laudos e principalmente de testemunhas. Ela conta que duas das cuidadoras afirmaram categoricamente que o bebê já estava doente e que informaram a freira da necessidade de levá-lo ao hospital, inclusive cogitando chamar um médico para ir até o abrigo, mas que isso não foi possível.

A freira, que também foi ouvida, alegou que tomou todos os cuidados pertinentes e que levou a criança ao médico, mas não acreditou que fossem problemas mais sérios. O bebê era filha de uma usuária de drogas e por isso havia sido retirada do convivio familiar, a delegada não sabe afirmar se o processo havia sido concluído.

Se condenada, a freira pode pegar de 4 a 12 anos de prisão. “As cuidadoras contaram que a criança estava mal e não brincava mais. Dois dias antes ela estava com nariz escorrendo e o peito chiando, elas acreditam que se tivesse recebido atendimento médico neste período a morte poderia ter sido evitada”, conclui a delegada.

Depois da morte de bebê a instituição foi investigada pela Polícia Civil e pela Vara da Infância e Juventude, sendo interditada para adequações na época.

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