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Lei sobre exposição de mercadorias em calçadas é aprovada em primeira votação

02/07/2014 – Atualizado em 02/07/2014

Por: Assessoria

Na sessão desta terça-feira (1º), os vereadores aprovaram, em primeira votação, projeto de lei que altera o Código de Posturas do município na questão do uso de calçadas para exposição de mercadorias pelo comércio três-lagoense regular. Trata-se do projeto de lei nº 39, que altera dispositivo na Lei nº 2418, de 23 de dezembro de 2009, que deverá voltar à pauta para segunda votação, como exige a legislação. De acordo com a proposta, ficará autorizada a exposição de mercadorias em calçadas que tenham metragem superior a três metros.

No entanto, conforme explicaram os vereadores, a metragem utilizada não poderá ser superior a um metro além do alinhamento predial, dentro dos limites de testada do comércio, ou seja, sem extrapolar para o vizinho. Além disso, não poderá haver comercialização no logradouro, apenas a exposição.

Outra determinação é que as mercadorias em exposição devem estar de acordo com o ramo de atividade do estabelecimento, bem como estejam previstas no cadastro nacional de atividades econômicas do referido estabelecimento. As mercadorias expostas ou as estruturas para expô-las, assim como mesas e cadeiras, não poderão ser de cores reflexivas e também não poderão emitir energia do tipo térmico mecânico ou pressurizado, nem poderão oferecer riscos aos cidadãos.

“A medida atende antiga reivindicação e vai regulamentar o uso da calçada pelos nossos comerciantes que precisam expor suas mercadorias, como estratégia de venda, mas sem causar risco ou prejuízo para os pedestres”, explicou o vereador Klebinho, autor do projeto de lei que contou com a subscrição dos vereadores Beto Araújo, Gilmar Garcia, Antonio Rialino, Apóstolo Ivanildo, Jorge Martinho, Adão da Apae e Marcus Bazé.

Vetos – Os vereadores ainda aprovaram vetos que a prefeita Marcia Moura fez a dois projetos de lei, anteriormente aprovados. No caso do projeto que autoriza o Poder Executivo a implementar programa de combate e prevenção a dengue, a prefeita argumentou que já existe programa similar no município, o que torna o projeto repetitivo. Desta forma, foi vetado em sua integralidade.

Já sobre o projeto de lei que institui a Semana Municipal do Idoso, aprovado em abril, a prefeita pediu apenas uma adaptação à redação. Este projeto institui a data a partir de 28 de setembro como o “Dia Municipal do Idoso”, incluindo aulas sobre a importância do idoso e sua relação com os jovens, na rede municipal de ensino, as quais poderão fazer parte do currículo escolar.

Mudança de horário da sessão – Os vereadores também aprovaram a realização da próxima sessão, dia 8 de julho, às 9h, em caráter temporário e excepcional, em virtude do jogo da semifinal da Copa do Mundo de Futebol.

Tramitação – Foi aprovado, ainda, o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao projeto de lei nº 38, que institui no calendário oficial do município o “Novembro Azul”, mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata. O projeto seguiu, agora, para análise da Comissão de Finanças.

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