27/06/2014 – Atualizado em 27/06/2014
Com foco na privacidade do internauta, Marco Civil entra em vigor em MS
Grande desafio agora será fazer com que lei não fique só no papel
Por: Diário Digital
Depois de 60 dias de vacaccio legis, entrou em vigor nesta semana a Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet. Apesar da vigência, vários pontos da lei ainda precisam de regulamentação, porém a nova lei destaca três princípios: garantia da neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade de usuários.
Desde que foi sancionada, a nova lei está sendo considerada uma constituição do setor, por estabelecer direitos e deveres de usuários e provedores de internet no país.
1ª Mudança
Uma das principais novidades para os usuários é a privacidade. Agora, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Antes da lei os dados eram coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres preferências e opções dos internautas, permitindo a venda de produtos direcionados.
2ª Mudança
Outra alteração significativa é que redes sociais não podem mais retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. A partir de agora, para garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura, o provedor não será responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários.
E mais
Registros de conexão de usuários serão guardados pelos provedores por um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei assegura também a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.
O grande desafio agora será fazer com que lei não fique só no papel, pois é preciso considerar a estrutura das policias especializadas e, na maioria dos casos, há carência de infraestrutura.
Outra preocupação é a enxurrada de processos que tramitam na justiça brasileira, com temas como calúnia e difamação, por exemplo, podem demorar anos em razão da falta de lei que regulamente os crimes cibernéticos. Segundo o juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, a norma é, sem dúvida, um avanço, pois busca disciplinar a relação estabelecida entre usuários e provedores de internet no país.
“É um desafio o cumprimento da lei e o poder público deverá se adequar para que seja adequadamente cumprida”, opinou.
Para o juiz Renato Antonio de Liberali, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, que também é diretor de Tecnologia da Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), o Marco Civil da Internet pode ser considerado uma evolução principalmente para o usuário, que terá seus dados pessoais resguardados.
“Chama atenção também a proteção à liberdade de expressão, porém será mais complexo o procedimento para exclusão de textos ou artigos que violem a intimidade ou a honra das pessoas. Creio que a lei poderia ter avançado mais, estabelecendo regras mais claras e específicas aos serviços de busca de conteúdo (como google, bing etc), pois eles não publicam conteúdo, apenas os localizam na rede”, disse Renato. (Com informações Tribunal de Justiça).



