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ACICG esclarece alterações da Lei de Discriminação de Impostos

09/06/2014 – Atualizado em 09/06/2014

Mais prazo para aplicação de multa, informação dos impostos segregados, dispensa da obrigatoriedade ao Mei estão entre as novas regulamentações.

Por: Assessoria

O governo ampliou o prazo para aplicação de penalidades a estabelecimentos que não cumpriram à Lei 12.741/12, que obriga a informação dos tributos embutidos no preço das mercadorias e serviços ao consumidor final. Estabelecimentos em todo o País terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para se adaptar, conforme a Medida Provisória nº 649, publicada no Diário Oficial da União – DOU da sexta-feira (6 de junho). “A medida ainda será votada pelo congresso em até 90 dias, mas já está em vigor”, informa o primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro.

Com isso, a fiscalização das empresas será orientadora, uma solução já definida regionalmente entre a Associação Comercial e Procon/MS.

Também na sexta-feira foi publicado o decreto nº 8.264, que trouxe mudanças ao texto sancionado pela presidenta Dilma. Agora as empresas deverão apresentar a informação segregada dos tributos federais, estaduais e municipais ao final dos documentos fiscais. “Será informado o valor total em cada nota”, esclarece Oshiro.

O advogado tributarista também alerta que o contribuinte terá a impressão de que paga um valor menor ao governo federal, em relação às outras esperas de arrecadação. “A lei só menciona sete impostos e existem mais de 30 tributos que não foram levados em conta. Na verdade 2/3 da arrecadação total do país vão para o governo federal”, informa.

Outra alteração na lei favorece aos Microempreendedor Individual (MEI). Para este grupo a adesão é facultativa. Já as micro e pequenas empresas optantes do Simples podem informar a alíquota do regime acrescida do percentual ou valor do IPI, da substituição tributária do ICMS Garantido, e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Apesar das mudanças, a lei ainda mantém a sugestão de que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento.

Empresários que estão com dificuldade de entendimento e adesão à lei podem procurar a ACICG para orientações. “Já fizemos um evento que esclareceu muitas dúvidas e vamos continuar estimulando sobre a importância de informar ao consumidor os impostos dos produtos e serviços. Queremos que a população veja o quanto ela paga de tributos, assim ganhamos força para negociar com o governo. O Brasil tem carga tributária de primeiro mundo, mas os serviços prestados à população, com relação à segurança, educação, saúde, transporte, são de país subdesenvolvido”, declara Oshiro.

Impostos- Deverão ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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