22/05/2014 – Atualizado em 22/05/2014
Em razão da desclassificação do crime, juiz decidiu esperar pelas partes recorrerem ou não da sentença dos jurados
Por: MS Record
Em julgamento do réu D.C. de S., realizado ontem (21) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos declarados, desclassificar o crime de tentativa de homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima, para o crime de lesão corporal grave.
Assim, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, em razão da desclassificação do crime, decidiu esperar pelas partes recorrerem ou não da sentença dos jurados. Se alguém recorrer, o caso será encaminhado para o Tribunal de Justiça e, caso isso não ocorra, o juiz irá proferir a sentença do réu com base no crime de lesão corporal. Por fim, o magistrado decidiu conceder ao acusado o direito à liberdade provisória até o julgamento definitivo do mérito.
Consta na denúncia que na madrugada do dia 15 de outubro de 2012, na Rua Magnus Fontaine, Vila Albuquerque, o acusado tentou matar a facadas a vítima D.V.S.M. (Com informações do TJMS)