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Avança proposta sobre dedução de salário total de domésticas do IRPF

20/05/2014 – Atualizado em 20/05/2014

Por: Campo Grande News

Poderá ser dedutível do Imposto de Renda Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos 12 meses do ano, somado ao décimo terceiro salário e à remuneração das férias. A proposta foi aprovada na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado e segue para a CCJ, antes de ser enviada para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pela CAS é de autoria do Senador Roberto Requião e entende que apenas um empregado doméstico, dentro do teto de três salários mínimos por mês, poderá ter a dedução que facilitará as finanças dos patrões e organizará de vez a situação funcional das empregadas domésticas.

Foto: EBC

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