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Estado terá que pagar R$ 5 mil para homem que foi preso por engano

13/05/2014 – Atualizado em 13/05/2014

Por: Campo Grande News

O Estado terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem que foi preso de forma indevida. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Paranaíba, Plácido de Souza Neto.

O homem afirmou que, no dia 08 de março de 2013, se envolveu em um acidente de trânsito, e que ao chamarem a polícia no local dos fatos, foi verificado no sistema Sigo que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, pelo não pagamento da pensão alimentícia, que tinha sido quitada meses antes.

Por esse motivo, o homem foi preso pelos policiais. Em virtude do constrangimento o autor pediu R$ 80 mil de indenização por danos morais, alegando ser de responsabilidade do requerido o pagamento pela ofensa a direitos constitucionais protegidos.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o Estado errou ao não providenciar a baixa no sistema do mandado de prisão, fazendo com que o autor fosse preso indevidamente por cerca de duas horas, já que ele pagou integralmente o valor da pensão de alimentos, e foi expedido inclusive, o contramandado de prisão. Assim, ao ser verificado o erro da administração, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, estipulando o valor em R$ 5 mil.

Foto: Ilustração

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