09/05/2014 – Atualizado em 09/05/2014
Deputado federal Akira Otsubo vota pela aprovação do novo Supersimples
Por: Assessoria
O deputado federal Akira Otsubo (PMDB-MS) votou na noite de ontem pela aprovação do texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.
O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia. A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
A matéria também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
De acordo com Otsubo, o texto proporciona a “universalização do Simples, sendo que haverá uma redução considerável de tributos pagos pelos profissionais liberais beneficiados, além de gerar novos empregos. Segundo especialistas, em Mato Grosso do Sul devem ser criados pelo menos 100 mil novas vagas pelo setor de micro e pequenas empresas”.
Para assegurar a aprovação da matéria, representantes de vários segmentos produtivos de Mato Grosso do Sul estiveram no Congresso Nacional e reforçaram aos deputados federais, entre eles Akira Otsubo, a importância da aprovação do texto para a economia sul-mato-grossense. (ver fotos).
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.
Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Mercado de capitais
O texto permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).




