05/05/2014 – Atualizado em 05/05/2014
Acusado de exibir o pênis para menina é agredido e acaba preso em flagrante
Por: Ata News
O funcionário de um estabelecimento comercial, de 61 anos, foi espancado e acabou preso em flagrante acusado de tentar molestar uma menina de 10 anos, na noite deste sábado (3), em Penápolis.
O crime ocorreu no Jardim Pevi. Populares se revoltaram e agrediram o acusado, que acabou preso em flagrante. A população ainda teria saqueado e ateado fogo na padaria onde o acusado trabalhava.
Diante da revolta da população, equipes da Força Tática da PM de Araçatuba e Birigui foram deslocadas para ajudar na escolta do acusado, que por pouco não foi linchado no bairro.
A padaria foi depredada e incendiada. O Corpo de Bombeiros conteve o fogo, mas o dano foi considerado de grandes proporções.
Até a publicação desta matéria, o nome e a idade do acusado não tinham sido divulgados pela polícia.
De acordo com as primeiras informações, ele teria mostrado o órgão genital para a criança e tentado acariciá-la, gerando revolta em parentes da menina e outros moradores do bairro.
Até por volta da meia noite e meia deste domingo (4), a ocorrência estava sendo registrada no plantão da Polícia Civil de Penápolis, que também recebeu reforço na segurança.
ABUSO
Existem várias definições para a violência sexual contra crianças e adolescentes. Esse tipo de crime pressupõe uma relação entre um adulto e uma criança/adolescente que visa a gratificação sexual do adulto.
De acordo com especialistas, o abuso sexual não se configura apenas com a relação sexual propriamente dita, ele vai desde carícias, manipulação da genitália, palavras obscenas, exposição indevida da imagem da criança/adolescente, exposição dos órgãos genitais, sexo oral, anal ou genital.
Deve ficar claro que a violência sexual pode vir, ou não, acompanhada de violência física. É considerada uma violência porque parte-se do princípio de que uma criança ou adolescente ainda não tem maturidade bio-psico-sexual para consentir este tipo de atividade sexual.
O Código Penal Brasileiro considera crime sexual toda e qualquer relação de caráter sexual com pessoas menores de 14 anos.
