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MPF exige medidas para barrar atropelamento de animais silvestres na BR-359

30/04/2014 – Atualizado em 30/04/2014

Coxim: MPF exige medidas para barrar atropelamento de animais silvestres na BR-359

Rodovia opera irregularmente e expõe condutores a risco de acidentes, diz Ministério

Por: MS Record

O Ministério Público Federal (MPF) em Coxim ajuizou ação civil pública para a implantação de medidas de contenção da fauna e de combate a atropelamentos de animais silvestres na BR-359, divisa entre Mato Grosso do Sul e Goiás. Segundo o órgão, a rodovia não possui licença de operação e as condicionantes ambientais para instalação da obra são insuficientes e, reiteradamente, têm sido descumpridas.

Conforme o MPF, falta de monitoramento da fauna, além do prejuízo ao meio ambiente, tem deixado motoristas vulneráveis a acidentes de trânsito. Em ofício, órgãos de policiamento ambiental e rodoviário destacaram os riscos aos condutores; e inspeção, realizada pelo órgão na rodovia, identificou várias espécimes atropeladas – inclusive animais de grande porte, como o tamanduá-bandeira e a anta, que poderiam causar graves acidentes.

Para aumentar a segurança dos usuários e garantir a preservação da fauna, o MPF pede, na ação, a instalação de placas de sinalização; limpeza e manutenção das margens da rodovia; monitoramento de atropelamentos; e outras medidas de contenção, manejo e recomposição da fauna.

Medidas

“Tanto a AGESUL quanto o IMASUL, ora com dolo, ora com culpa, agiram em desconformidade com a lei ao liberar o tráfego na BR-359, colocando em risco a fauna silvestre e a vida dos usuários da rodovia”, defende o MPF na ação. Pelos danos causados, o Ministério Público quer que os órgãos estaduais sejam condenados a pagar mais de R$ 940 mil em danos morais coletivos.

O MPF pede também a correta fixação da competência licenciatória, que deve passar para o IBAMA – o qual já desenvolve programa de controle de atropelamento de fauna silvestre na BR-262, no trecho que liga Corumbá a Campo Grande. Consta ainda pedido de que seja determinada a implantação de política de educação ambiental. Caso as determinações sejam descumpridas, multa diária de R$ 5 mil pode ser aplicada.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal de Coxim. O pedido de liminar ainda não foi apreciado pelo juízo local.

Foto: MPF MS

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