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segunda-feira, 23 de fevereiro, 2026

O uso da Justiça: uma reflexão para o Dia do Trabalhador

01/05/2014 – Atualizado em 01/05/2014

Por: : Bruna Girotto

O Direito do Trabalho estrutura, em seu interior, uma teia de proteção àquele que considera hipossuficiente numa relação empregatícia. E é, por esse motivo que, pelo Princípio da Proteção, a legislação trabalhista, num contrato de trabalho, oferece uma guarida maior de direitos protetivos ao empregado, em detrimento daquele que o emprega, o patrão. Isto significa que, ao se interpretar uma norma, por exemplo, o magistrado deve optar pela mais favorável ao trabalhador.

Após anos a fio de uma vida letárgica e de aplicabilidade pífia durante o regime militar, com a promulgação do Texto Maior de 1988, os Direitos Sociais foram enriquecidos para a proteção dos trabalhadores, sendo ressuscitados e alçados à condição de direito fundamental de todo cidadão brasileiro. E, em razão disso, esta mesma norma maior recebeu o epíteto de Constituição Cidadã.

Sendo assim, para manter o devido respeito e a preservação dos direitos, arduamente conquistados neste novel período político brasileiro, inumeráveis relações trabalhistas acabam não se encerrando com a dispensa ou demissão do funcionário, transformando-se, lamentavelmente, em ações trabalhistas nas quais ex-empregados e ex-patrões se tornam reclamantes e reclamados.

Essa busca infindável para salvaguardar os Direitos Sociais – alicerces estes do Estado Democrático de Direito – corroborado ainda, pela gama protetiva e preferencial em favor do empregado, acaba, por muitas vezes, estigmatizando ao patrão, uma imagem violadora e ilegal na relação de trabalho. Tal imagem o retrata como se ele sempre fosse o maldoso e oportunista no trabalho desenvolvido pelo seu funcionário. Contudo, tal percepção jamais se refletirá a realidade dos fatos deduzidos em juízo.

Apesar do número de empregadores, que teimam em desrespeitar os direitos básicos e cruciais de todo trabalhador, ser elevado, existe, ainda, um imensurável número de funcionários que, conscientes de seus privilégios jurídicos, age de maneira suspeita e oportunista, assumindo empregos no intuito de permanecer por um curto período e criar situações para dar ensejo a uma demanda trabalhista.

Um exemplo disso é quando um funcionário é liberado do turno, em seu horário correto, mas, acaba permanecendo no ambiente de trabalho e posteriormente ingressa com ação pleiteando horas extras contra o empregador. Há, ainda, empregado que, sem qualquer permissão da empresa, até mesmo com proibição expressa para tanto, expõe-se a riscos não inerentes a sua atividade, vindo a se acidentar e, via de regra, culpar a empresa sobre a eventualidade, para fins de direitos trabalhistas. Tais exemplos preenchem algumas das casualidades que se verificam em ações judiciais por todo o país.

São em situações semelhantes a estas que aumentam por demais a responsabilidade do advogado consultado, a fim de orientar seus clientes a não se aventurarem em ações infundadas e que não prestigiem a boa-fé processual, baseadas tão-somente no oportunismo e na intenção de prejudicar e macular a imagem do empregador.

Por óbvio, com o término da relação trabalhista, principalmente quando é oriunda de uma dispensa do patrão, é normal o empregado se sentir lesado e ter dúvidas quanto ao fiel cumprimento de todos os seus direitos resultantes do fim da relação. A este, deve ser viabilizado todo acesso às informações legais que rodeiam sua dispensa. O que deve ser evitado, por óbvio, são atitudes insidiosas e oportunistas que se prestam para se perseguir o dinheiro e manchar a imagem do empregador honesto e idôneo nas relações trabalhistas com seus funcionários.

Não há uma melhor data – 1º de maio – para lembrar e reafirmar o dever de empregadores no respeito a todas as garantias e direitos conquistados após anos de muita luta pelos trabalhadores brasileiros. Esta data é importante, também, para aconselhar os empregados a não buscarem a justiça com o intuito de pleitear objetivos imorais.

Os Direitos Sociais são uma das pedras de toque do Estado Brasileiro, porém, devem ser buscados sempre nos estritos limites da boa-fé, pois, só assim atingiremos a ordem e o progresso estampado na bandeira nacional.

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