30.9 C
Três Lagoas
quarta-feira, 2 de setembro, 2026

Banco é condenado por não informar motivos de negativa de créditos

25/04/2014 – Atualizado em 25/04/2014

Por: TJRN

Negativa de crédito resulta em condenação de instituição bancária por danos morais. A empresa recusou pedido de financiamento sem explicar critérios, o que motivou a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró. O magistrado considerou ilegal a conduta, configurada como represália a cliente que, anteriormente, havia conquistado judicialmente revisão de contrato firmado com o mesmo banco.

A consumidora ingressou com ação após constatar inscrição de seu nome em cadastro interno de restrição. Ao pleitear um segundo financiamento junto a uma loja conveniada com a promovida, viu seu pedido recusado por figurar como autora em ação revisional. O banco contestou, alegando não ser obrigado a fornecer crédito a ninguém, conforme garantia constitucional. Disse ainda que faltou a requerente requisito para concessão de crédito, sem especificar a natureza do entrave.

“Nesse sentido, a jurisprudência de vários Tribunais, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, já tem entendido que a negativa genérica de crédito, quando não se aponta especificamente o motivo, caracteriza-se como abusiva”, apontou o magistrado.

Motivo da recusa deve ficar claro
O juiz Herval Sampaio explicou que o banco, amparado em sua liberdade contratual, poderia realmente escolher não mais contratar com a requerente, em razão de ajuizamento de ação revisional, mas deveria informar sobre os motivos da recusa.

O fato da requerida não ter especificado o motivo da negativa, bem como a existência da referida ação revisional de contrato entre as partes, e ainda o fato narrado na inicial e confirmado por testemunha, levaram o juiz ao entendimento de que efetivamente houve inscrição da requerente em cadastro interno de instituições financeiras.

Para o magistrado, tais elementos justificam a fixação de indenização por danos morais. Assim, o banco deverá pagar à consumidora a importância de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Responderá ainda pelas custas do processo e honorários advocatícios.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Denúncia de possível irregularidade eleitoral no aplicativo Pardal é registrada em Três Lagoas

Município está entre as 13 cidades de Mato Grosso do Sul que já tiveram reclamações registradas por eleitores

Três Lagoas oferece descontos para regularização de débitos de ISS

O Município de Três Lagoas, por meio da Lei nº 4.484/2026, instituiu o “Programa de Regularização Fiscal – Facilita ISS Três Lagoas”, que permite...

UEMS abre 1.383 vagas para cursos de graduação em 2027; provas serão aplicadas em Três Lagoas

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) abriu nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, as inscrições para os processos seletivos de...
error: Conteúdo Protegido