22.5 C
Três Lagoas
sexta-feira, 20 de fevereiro, 2026

Empresas de transporte de passageiros e de carga são condenadas em R$ 120 mil

19/03/2014 – Atualizado em 19/03/2014

Empresas de transporte de passageiros e de carga são condenadas em R$ 120 mil por irregularidades trabalhistas

Por: Redação

Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas, a Justiça condenou as empresas Viação São Luiz Ltda. e São Luiz Encomendas e Cargas Ltda. ao pagamento de dano moral coletivo de R$120 mil, por irregularidades no depósito dos salários e do FGTS dos empregados. A sentença foi publicada no fim de fevereiro e ainda cabe recurso da decisão.

Em investigação do MPT, foi comprovado que as empresas, que atuam no ramo do transporte de passageiros e de cargas, vinham atrasando o pagamento dos salários desde 2011. Em 2013, a Justiça do Trabalho de Três Lagoas concedeu liminar que determinava o depósito dos pagamentos em conta salário, até o 5º dia útil de cada mês, e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, até o dia 7, sob pena de multa de R$ 10 mil, a partir de outubro do mesmo ano.

Obrigações – A sentença manteve integralmente a liminar, condenando as duas empresas a efetuar pagamentos dos salários e depósitos do FGTS no prazo legal, também sob pena de multa de R$ 10 mil por mês. A decisão beneficia cerca de 300 empregados da viação e da transportadora.

Conforme consta na sentença, “a ausência de pagamento no prazo legal pelo trabalho prestado ofende à noção de juridicidade existente em nossa sociedade, em que esmagadora parcela da população depende unicamente de seu próprio trabalho para prover sua subsistência, razão pela qual, a ideia de que alguém trabalhe sem o recebimento dos valores devidos, gera um sentimento de profunda injustiça”.

A Viação São Luiz e a São Luiz Encomendas e Cargas foram condenadas conjuntamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 120 mil, pelos prejuízos causados aos trabalhadores. O valor da indenização deverá ser revertido a órgãos ou entidades que prestem serviços relevantes à comunidade.

Segundo o procurador do trabalho que atuou na investigação, Mateus de Oliveira Biondi, após a constatação das irregularidades, “o MPT propôs assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) às empresas, no entanto, diante da negativa em firmar o TAC, houve o ajuizamento da ação civil pública que deu origem à condenação”.

Referente à ação civil pública nº 0025097-35.2013.5.24.0072. Consulta pública no link http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam.

Foto: Divulgação

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Suzano quebra novo recorde histórico com mais de 5,8 milhões de toneladas de celulose embarcadas no Porto de Santos

Volume movimentado nos terminais da empresa corresponde a 58,8% de toda a celulose exportada via Porto de Santos. Somente em dezembro de 2025, companhia embarcou 481 mil toneladas de celulose, maior volume registrado em um mês em seus terminais portuários

Praça Ramez Tebet recebe blitz educativa sobre prevenção a escorpiões em Três Lagoas

Ação da Saúde orienta população sobre medidas de controle e combate ao escorpionismo A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde...

Assistência Social abre pré-cadastro online para serviços de convivência em Três Lagoas

Inscrições seguem até formação do banco de dados para 2026, com prioridade para públicos em situação de vulnerabilidade A Prefeitura de Três Lagoas, por meio...