14/03/2014 – Atualizado em 14/03/2014
Breda deixa de pagar indenização de R$ 700 mil reais, por danos morais em Três Lagoas
Breda Transportes de Serviços S/A obtém vitória no TRT 24ª Região e é isenta de condenação por dano moral coletivo
Por: Rayani Santa Cruz/ TRT 24ª Região.
Por decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, a empresa Breda Transportes de Serviços S/A teve excluída a condenação a título de danos morais coletivos por sonegação de direitos trabalhistas aos seus empregados da unidade de Três Lagoas – MS.
A empresa havia sido condenada em primeira instância a pagar indenização no importe de R$ 700.000,00, pelo Juiz do Trabalho Dr. Marco Antonio de Freitas, titular da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, em Ação Civil Pública.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT e a transportadora foi condenada em primeira instância a observar a jornada máxima de oito horas diárias para os motoristas de ônibus, ficando vedada a prática do regime de 12×36 horas, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$700.000,00, como reparação pela lesão à segurança e dignidade dos trabalhadores.
No recurso ao Tribunal, os advogados da empresa, Dra. Ana Carolina Cotrim, Dr. Rógerson Rímoli e Dr. André Xavier sustentaram recurso oralmente perante o Pleno do TRT da 24ª Região, buscando a reversão desta condenação, bem como a exclusão de qualquer indenização por danos morais coletivos.
Após votação, os Desembargadores, no mérito, consideraram a legalidade da jornada de trabalho e julgaram indevida a indenização no importe de R$700 mil reais a título de danos morais coletivos.
(Processo n. 001709-40.2012.5.24.0072)



