15/02/2014 – Atualizado em 15/02/2014
STJ mantém prisão de pastor da Assembleia de Deus acusado de estupro
Por: Midiamax
O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um pastor acusado de estuprar uma fiel no templo da Igreja Assembleia de Deus, onde pregava no Rio de Janeiro. A decisão foi unânime.
A defesa sustentou que o pastor é vítima de constrangimento ilegal, que a denúncia é atípica e que ele não agiu mediante violência real. Destacou, ainda, que a suposta vítima não foi submetida a exame de corpo de delito e que a acusação está baseada apenas em seu depoimento, que carece de segurança, coerência e firmeza para apontar a ocorrência de violência real inerente ao crime de estupro.
Assim, requereu o trancamento da ação penal ou a revogação de sua prisão preventiva, porém lhe foi negado. Quanto ao corpo de delito, o ministro Jorge Mussi entendeu que é necessário quando o crime deixa vestígios, mas admiti-se a prova testemunhal, conforme o artigo 167 do Código de Processo Penal: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”.
Além disso, acrescentou em seu voto, constam nos autos depoimentos de outras mulheres que teriam sido sexualmente violentadas pelo réu, em condições semelhantes.
Segundo o Superior Tribunal Eleitoral, o ministro ainda afirmou que a prisão provisória é necessária também para a tutela da instrução criminal, uma vez que as instâncias de origem destacaram que o réu estaria ameaçando várias testemunhas que depuseram sobre os fatos atribuídos a ele. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial, nem mesmo os nomes do pastor e vítima.