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Portarias definem novas normas para comércio de aves

14/02/2014 – Atualizado em 14/02/2014

Por: NOTíCIAS MS

Duas Portarias da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicadas no Diário Oficial do Estado de hoje (14) estabelecem novas normas para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e para o comércio de aves vivas em Mato Grosso do Sul.

A portaria nº 3047 preconiza que a emissão da GTA para aves e seus produtos, a partir de 1º de março deste ano, será realizada exclusivamente através do sistema Saniagro e emitida por veterinários oficiais ou habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ainda segundo a publicação, fica vedada a utilização de GTA manual pelas empresas integradoras de aves no Estado, a partir do mesmo período.

Já a portaria nº 3048 estabelece algumas normas para as revendas que comercializam aves vivas em MS, que deverão ter a licença sanitária expedida pela Iagro para realizar o comércio e atender as seguintes condições: comercializar aves que procedam de estabelecimentos certificados como livre de salmonelas e micoplasmas, acompanhadas das respectivas GTA’s; apresentar requerimento preenchido, conforme o modelo padrão estabelecido pela portaria; a cópia do contrato social e suas alterações; quando não houver alteração no contrato social no período compreendido desde a última licença até a data da nova solicitação, deverá ser feita uma declaração pelo proprietário de que não houve alteração do contrato social conforme modelo da portaria; cópia dos cartões de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual (IE); declaração de responsabilidade do veterinário responsável técnico pelo estabelecimento, de acordo com o anexo da portaria e cópia do contrato de prestação de serviço do responsável técnico pelo estabelecimento, quando não for o proprietário.

Com relação à licença sanitária, esta deverá ser renovada anualmente até 31 de março do ano subsequente, mediante a apresentação do requerimento e das documentações citadas acima, quando a revenda sofrer alteração.

Com relação à responsabilidade da revenda fica estabelecido que esta deve adotar medidas de biosseguridade, evitando a proliferação de insetos; dar destinação adequada às aves mortas, com construção de composteira; fazer o controle mensal para quem as aves estão sendo comercializadas e lançar na ficha de controle e comunicar imediatamente a Iagro local, no caso do aumento na mortalidade de aves alojadas no estabelecimento. O não cumprimento da exigências e normas estabelecidas pela portaria acarretará na suspensão da licença, entre outras medidas.

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