07/02/2014 – Atualizado em 07/02/2014
Cliente entrou com ação na Justiça pedindo rescisão de contrato e indenização por danos materiais
Por: MS Record
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma empresa e uma indústria de móveis planejados de Campo Grande a devolverem a quantia de R$ 34 mil a um cliente, além do pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,4 mil. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara Cível, Marcelo Câmara Rasslan.
Segundo o cliente, no dia 3 de dezembro de 2010, ele firmou contrato com as empresas para aquisição de móveis planejados para sua residência, no valor de R$ 34 mil. No entanto, ele alega que a entrega sofreu atraso, e que a montagem do produto, além de não ter sido bem executada, não foi concluída. A equipe também teria deixado o imóvel sujo e com restos de materiais.
O cliente então entrou com uma ação para rescindir contrato, e ter seu dinheiro de volta. A Justiça julgou procedente a ação, e condenou as empresas a, além de devolver o dinheiro, ressarcir o prejuízo material que o cliente teve para consertar o trabalho deixado pela equipe.
Para a Justiça, “se a fabricante de móveis utiliza-se de revendedores para a venda de seus produtos, os quais transmitem a ideia de confiabilidade que o consumidor deposita em sua marca, resta evidente a responsabilidade solidária desta empresa. É da própria lógica emergente do CDC não poderem o fornecedor e fabricante livrar-se de ressarcir os danos causados por práticas comerciais realizadas por seus prepostos”.
Conforme o juiz, “em razão do descumprimento, a rescisão contratual é medida que se impõe, o que se declara por meio desta sentença. Entretanto, não pode a parte requerida auferir vantagem pelo que não cumpriu, o que se caracteriza como enriquecimento ilícito, cabendo a restituição do valor já pago”. (Com informações TJMS)
