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Fiscais apreendem frutas em comércio ambulante ilegal e doam a instituições beneficentes

06/02/2014 – Atualizado em 06/02/2014

Foram apreendidas diversas caixas de frutas as quais foram destinadas ao Lar dos Idosos “Eurípedes Barsanulfo” e ao Abrigo de crianças “Poço de Jacó”

Por: Assessoria

Os Fiscais de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico apreenderam frutas comercializadas ilegalmente por ambulantes na manhã desta quarta-feira (05).

Foram apreendidas diversas caixas de frutas, entre elas, goiaba, pêssego, uva ameixa e outros as quais foram destinadas ao Lar dos Idosos “Eurípedes Barsanulfo” e ao Abrigo de crianças “Poço de Jacó” que atende atualmente 21 crianças.

“Temos realizado ações intensas de conscientização a respeito da comercialização ilegal de alguns produtos e a venda ambulante ilegal. Estes produtos (frutas) podem ser comercializados, mas é proibido ao ambulante fixar-se em um único ponto”, explicou o fiscal de Obras e Posturas, Cláudio Rodrigo Marciano.

De acordo com o fiscal, as ações serão permanentes, “e não haverá tolerância para quem persistir no erro, pois todos estão cientes”, disse.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Luciano Dutra, “as apreensões atendem reivindicações dos comerciantes da cidade. Além de coibir as vendas irregulares fazendo o trabalho de fiscalização, desempenhamos a ação social dando o destino correto dos produtos, como este caso dos alimentos perecíveis à instituições beneficentes, conforme o Código de Posturas nos permite”, pontuou o secretário.

CÓDIGO DE POSTURAS

O Parágrafo II do Artigo 109 do Código de Obras Postura diz: As mercadorias, em sendo alimentos perecíveis, que dependam de refrigeração e estejam no prazo de validade, fica o Poder Executivo autorizado a dar, imediatamente, destinação pertinente; no entanto, se não estiveram dentro do prazo de validade serão imediatamente inutilizadas;

O secretário ainda informa que para legalizar a venda do produto, o ambulante deve procurar a Secretaria.

“É um trabalho sério, no intuito de proteger o comerciante, sendo justo com todos que trabalham legalmente e principalmente cumprir as diretrizes do Código de Posturas do Município”, finalizou Luciano Dutra.

AMBULANTE

De acordo com o Código de Postura do Município, são considerados comerciantes ambulantes aqueles que não permanecem no mesmo lugar, mas circulando pelas vias e logradouros públicos, sem fazer ponto. É proibida a venda de produtos industrializados, ficando-lhes autorizada a venda de produtos alimentícios, bebidas não alcoólicas e artesanato.

Todo e qualquer ambulante que não tenha documentação correta e nenhuma regulamentação, de forma alguma, podem permanecer com a venda irregular de qualquer produto.

Artigo 102 – Considera-se ambulante o comércio exercido em equipamento de propulsão ou porte humano que, no exercício da atividade, não necessitem de estacionamento por período de tempo superior ao estritamente necessário para a venda dos produtos, ou seja, aquele que permanece no mesmo lugar, mas circulando pelas vias e logradouros públicos, sem fazer ponto.

O comerciante que tiver dúvidas ou quiser se regularizar pode entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua João Carrato, número 33, no Centro, ou pelo telefone (67) 3929-9870.

LAR DOS IDOSOS

Para a enfermeira do Lar dos Velhos, Janaína Viana Ferreira, toda doação ao “Lar” é bem vinda.

“É muito gratificante saber que tem pessoas que se lembram desta unidade, precisamos da comunidade e somos gratos à colaboração de todos”, disse a enfermeira.

Atualmente o “Lar” tem capacidade para 30 e atende 27 idosos, “mas estamos em fase de ampliação e em breve teremos capacidade para abrigar 64 idosos”.

Segundo Janaína “qualquer pessoa pode fazer doação, temos o Mercatudo e dependendo do produto doado, nós vendemos a um preço bem baixo revertendo a verba para a instituição”, esclareceu e completou dizendo que o local é aberto a visitação de quinta-feira a domingo das 15h ás 16h.

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