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terça-feira, 7 de abril, 2026

Procon/TL orienta passageiros sobre seus direitos em viagens aéreas

04/02/2014 – Atualizado em 04/02/2014

Após uma empresa aérea ter vendido passagens com horário errado e passageiros terem perdido os voos, o Procon observou a necessidade de orientação a este novo transporte em Três Lagoas

Por: Redação

Atrasos, cancelamentos de voos, overbooking, falta de assistência ou de informação são alguns dos problemas enfrentados pelos consumidores que viajam de avião. Esses transtornos podem ser causados por condições meteorológicas ou problemas da empresa, mas em qualquer caso, o consumidor tem direito à assistência material e também à informação adequada, alerta o PROCON, órgão vinculado à Secretaria de Receita e Governo.

Conforme a Diretora, Lilian Campos, a empresa aérea tem a obrigação de informar os passageiros sobre o atraso do voo, o motivo e a previsão de embarque. “Essa é uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor”.

Além das informações, a partir uma hora de atraso, a companhia deve oferecer meio de comunicação ao passageiro, como telefone e acesso à internet. Se o atraso for superior a duas horas, alimentação adequada ao tempo de espera. A partir de quatro horas de atraso, a empresa deve providenciar acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. “No entanto, se o consumidor estiver na cidade onde reside, a empresa deve oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto”, explica a Diretora do PROCON.

Se o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento de voo ou overbooking, o passageiro pode pedir para viajar no próximo voo da companhia, em voo de outra empresa, ou em data e horário conveniente ao passageiro.

“Nesses casos o consumidor também pode optar pelo reembolso da passagem, que deve ser imediato, quando o bilhete foi pago à vista, em dinheiro, cheque já compensado ou débito em conta-corrente. Se a passagem foi parcelada no cartão de crédito, o reembolso segue as regras da administradora do cartão”, salienta Lilian.

Em caso de assistência material deficiente, o consumidor deve reunir comprovantes de todos os gastos efetuados durante a espera de voo atrasado ou cancelado, como notas fiscais de hotel, ticket de táxi, passagens, gastos com alimentação e telefones, por exemplo.

Para mais informações, procure o Procon de Três Lagoas pelo telefone 151. E para formalizar reclamações, o órgão atende na Av. Capitão Olinto Mancini, 2462, Ed. Erpe,das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

Foto: Divulgação

Uma cadeirante passageira da companhia aérea Passaredo, passou por constrangimento ao desembarcar no Aeroporto Municipal de Três Lagoas

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