16/01/2014 – Atualizado em 16/01/2014
As escolas poderão sofrer multas de acordo com a infração praticada.
Por: Redação com informações do Procon
O Programa Municipal de Proteção e Defesa do consumidor realizou nesta quarta (15) uma fiscalização nas escolas para averiguar o cumprimento da nova lei, que dispõe sobre a proibição de itens de uso coletivo na lista de material escolar.
De acordo com a Diretora do Procon, Lilian Campos, a iniciativa tem por objetivo abranger um número maior de estabelecimentos de ensino. Ela ressalta, ainda, que constatada a irregularidade, as escolas poderão sofrer multas dependendo da vantagem auferida e as condições econômica de cada estabelecimento.
Com a nova lei, sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, os materiais relacionados com o uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. A legislação em vigor afirma que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desses materiais.
Não pode ser cobrado na lista
Agenda escolar específica da escola,
Balão de festa,
Barbante,
Caneta para lousa,
Cartucho de tinta para impressora,
Cartucho para impressora,
CD e DVD,
Copo descartável,
Creme dental,
Elásticos,
Esponja para pratos,
Fitas decorativas,
Fitilhos,
Giz (branco e colorido),
Grampeador e grampos,
Lenços descartáveis,
Material de limpeza,
Papel higiênico,
Sabonete,
Taxa de reprografia,
Algodão,
Álcool líquido ou em gel,
Fita adesiva,
Papel ofício,
Pincéis/lápis quadro branco e Artigos de limpeza e higiene.
A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal quem tiver alguma denúncia por burlarem a legislação com a cobrança de taxa adicional, substituindo a exigência do uso do material coletivo, pode procurar o Procon/TL para o registro de sua reclamação, localizado na Av. Capitão Olinto Mancini, 2462, Jardim Primaveril, Ed. Erpe, no horário das 7h às 13h de Segunda à Sexta.



