25.3 C
Três Lagoas
sexta-feira, 13 de fevereiro, 2026

Proibido trabalho de crianças e adolescentes na campanha eleitoral

12/12/2013 – Atualizado em 12/12/2013

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14

Por: Marco Campos/(Ascom MPT/Mato Grosso do Sul)

Proibido trabalho de crianças e adolescentes na campanha eleitoral

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul enviou, na última semana, notificações recomendatórias aos diretórios dos partidos políticos quanto à proibição de utilização de mão-de-obra infantil nas campanhas eleitorais.

A ação é promovida nacionalmente pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), com o propósito de coibir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes durante as eleições.

A recomendação alerta quanto à proibição de contratar, diretamente ou por meio de terceiros, ou utilizar menores de 18 anos de idade em atividades como entrega de panfletos, folhetos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral.

A notificação proíbe atividades e manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas ou outros locais que exponham crianças e adolescentes a situações de risco ou perigo.

Adolescentes com menos 16 anos não podem ser contratados para nenhuma atividade relacionada à campanha política. Os maiores de 16 anos podem ser contratados para atividades que não os exponham a riscos ou insalubridade.

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

No caso de descumprimento da recomendação, o MPT adotará medidas legais e judiciais cabíveis para punição dos responsáveis.

A população pode denunciar qualquer exploração do trabalho de crianças e adolescentes ao Ministério Público do Trabalho.

Em Mato Grosso do Sul, os telefones são: na Capital, (67) 3358-3000; em Dourados, (67) 3422-0592; em Três Lagoas, (67) 3522-8696; e, em Corumbá; (67) 3232-3020.

Denúncias também podem ser feitas por meio da página do MPT/MS na internet, no endereço www.prt24.mpt.gov.br, ou por meio do 0800 647 5566, para ligações feitas dos municípios do interior do Estado.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

CarnaTrês 2026 começa neste sábado na Lagoa Maior com três dias de festa

Programação inclui matinês infantis, desfiles de blocos e shows musicais até segunda-feira

Casa do Trabalhador oferece 135 vagas nesta sexta em Três Lagoas

Funções nas áreas industrial e de serviços gerais concentram a maior parte das 135 oportunidades disponíveis

Mega-Sena acumula e próximo prêmio pode chegar a R$ 62 milhões

Concurso 2.972 não teve acertadores das seis dezenas; 55 apostas fizeram a quina O concurso 2.972 da Mega-Sena acumulou nesta quinta-feira (12), após nenhum apostador...