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quinta-feira, 12 de março, 2026

Novas regras exigem equipamentos e infraestrutura mínimos em postos de saúde

16/11/2013 – Atualizado em 16/11/2013

Por: Assessoria

Unidades de saúde públicas e particulares passam a ter novas regras de fiscalização, a partir de normas publicadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) no dia 12 de novembro, no Diário Oficial da União.

Os novos padrões afetam a fiscalização de ambulatórios e consultórios médicos, públicos e privados, de todo o País. O descumprimento dos itens elencados nas vistorias em consultórios e ambulatórios gerará cobrança de soluções junto aos gestores de saúde. O CFM também pode realizar a interdição médica, após a vistoria, fechando o local.

Os hospitais também terão de se adaptar à Resolução 2.056/13 quanto ao registro do prontuário do paciente. Nele, deverá constar a anamnese, folhas de prescrição e de evolução exclusiva para médicos e enfermeiros, e, também, para os demais profissionais de saúde que intervenham na assistência. As evoluções e prescrições de rotina devem ser feitas pelo médico assistente pelo menos uma vez ao dia.

Os serviços médicos públicos, privados e filantrópicos têm o prazo de seis meses para se adaptar às novas regras estabelecidas pelo CFM. De acordo com a advogada especializada em Direito da Saúde, Giovanna Trad Cavalcanti, as novas regras aumentam a segurança ao atendimento do cidadão: “As novas regras fortalecem a fiscalização segura do exercício da medicina e em razão dos deveres impostos às instituições de saúde, a sociedade ganhará segurança e respaldo em sua assistência”.

Os estabelecimentos serão divididos em três grupos, o primeiro onde são realizadas apenas consultas; o segundo com procedimentos sem anestesia local e sem sedação e o terceiro, com procedimentos invasivos.

Dos consultórios e serviços do Grupo Um serão exigidos, por exemplo, equipamentos básicos como tensiômetro, estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeiras para o médico e uma para o paciente e acompanhante entre outras exigências.

Já para os do Grupo Dois, onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas, serão exigidos, além do que está listado no consultório básico, os equipamentos próprios necessários para os exames específicos.

Nos estabelecimentos do Grupo 3, que realize, por exemplo, teste ergométrico ou faça procedimento com anestesia local ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se há os instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação tenha a sua mão equipamentos de socorro à vida.

“Os conselhos profissionais apontam que seus objetivos não são apenas julgar ou punir e, também, participam como instrumentos de melhoria e transformação da realidade da saúde do cidadão”, explica a advogada.

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