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Comissão da OAB/MS orienta consumidor sobre garantia estendida dos produtos

30/10/2013 – Atualizado em 30/10/2013

Por: Redação

As lojas de todo o País não poderão mais realizar a venda casada da garantia estendida dos produtos adquiridos. A padronização sobre a venda desse tipo de serviço foi publicada nessa segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. As empresas terão até 180 dias para se adaptar às novas normas, e, caso descumpram as regras, a multa varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica sobre a padronização.

A garantia estendida representa um seguro que o consumidor contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em um prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. “A garantia legal é aquela imposta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, alimentos, bebidas) e 90 dias para os bens duráveis (eletrônicos, cadeiras, etc). Já a contratual é a oferecida de forma espontânea pelo fornecedor, como, por exemplo, o da televisão que tinha garantia até a copa. Fora esses dois casos, considera-se garantia estendida, que é o seguro pago pelo consumidor ao adquirir um produto”, explica Leandro Amaral.

Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas lojas virtuais. De acordo com o advogado, o serviço deve ser vendido separadamente, inclusive com uma nota fiscal individual. “Não se pode condicionar a venda de um produto à contratação de um seguro para o mesmo, o que caracterizaria a venda casada, e nem sequer conceder desconto no valor do produto para induzir o consumidor a optar por realizar esse tipo de seguro”, comenta Provenzano.

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