17/10/2013 – Atualizado em 17/10/2013
Três-lagoense preso por tráfico tem pedido de liberdade negado
O relator ressaltou que, segundo investigações, o paciente mantinha uma “boca de fumo” em sua residência, situação essa que caracteriza a gravidade concreta do crime de tráfico de drogas
Por: Correio do Estado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS negou o pedido de Habeas Corpus feito por João Narciso dos Santos Júnior, condenado por tráfico de drogas.
Segundo o processo, o réu foi preso em flagrante no dia 9 de maio de 2013, com nove invólucros de cocaína. Ainda conforme os autos, o acusado mantinha uma boca de fumo em sua residência, em Três Lagoas.
O relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, denegou a ordem nos seguintes termos: “Destaca-se que a gravidade do crime atribuído ao paciente, pelas condições em que foi preso, revelam-se desafiadoras à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal”.
O relator ressaltou que, segundo investigações, o paciente mantinha uma “boca de fumo” em sua residência, situação essa que caracteriza a gravidade concreta do crime de tráfico de drogas. “Diante da materialidade e das particularidades observadas na prisão em flagrante, encontra-se plenamente justificada a segregação cautelar do paciente, para que também sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas. Portanto, a medida ora pleiteada, qual seja a liberdade provisória, não deve ser concedida”.



