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Lindemberg terá de cumprir 30 anos em regime fechado

Policial – 17/02/2012 – 15:02

Legislação não permite que ninguém permaneça preso por mais tempo e nem que ele tenha progressão para regime semiaberto

Sentenciado a 98 anos e 10 meses, Lindemberg Alves terá de cumprir 30 anos em regime fechado pelo assassinato da ex-namorada Eloá Pimentel. Por se tratar de um crime hediondo, ele não pode pedir progressão para um regime semiaberto antes de ter cumprido dois terços da pena – o que seriam 39 anos e meio se a legislação brasileira não limitasse o tempo máximo na prisão a três décadas.

Dos 30 anos, Lindemberg já cumpriu três anos enquanto aguardava julgamento. Faltam 27 anos. Atualmente o condenado tem 25 anos de idade e quando terminar o tempo máximo terá 52 anos.

Segundo o advogado criminalista Thales Castelo Branco, não há dúvidas de que se trata de crime hediondo em que ficam impostos ao menos dois terços da pena total em regime fechado. “O fato do júri o ter condenado de todos os crimes e agravantes não deixa dúvida”, diz.

Outro criminalista, Antonio Gonçalves, concorda e diz que a jurisprudência dificilmente daria progressão de pena a Lindemberg ainda que ele pudesse pedi-la. “Em outros casos de repercussão como este, a Justiça tem evitado devolver o réu a sociedade em curto tempo, inclusive para não incitar ação da população contra ele”, diz.

Fonte: iG

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