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sexta-feira, 1 de agosto, 2025

Por atrasar pagamentos de funcionários desde 2011, São Luiz é condenada pelo MPT

28/09/2013 – Atualizado em 28/09/2013

O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º dia útil de cada mês,por conta das denúncias de que a empresa obrigava empregados a assinar data retroativa nos recibos

Por: Marco Campos com informações do site Campo Grande News

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Três Lagoas determinou que as empresas Viação São Luiz Ltda. e São Luiz Encomendas e Cargas Ltda. efetuem o pagamento dos salários dos empregados em conta salário no prazo legal, até o 5º dia útil de cada mês.

A decisão é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Três Lagoas e beneficia cerca de 300 empregados que trabalhem em Três Lagoas e Campo Grande.

Na investigação do MPT, foi comprovado que as empresas estavam atrasando o pagamento dos salários dos empregados desde 2011. A conduta acarretou notificação na fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego para que os pagamentos fossem efetuados mediante depósito em conta salário, mas as irregularidades não foram sanadas, o que motivou a ação.

A Justiça concedeu a liminar, considerando a relevância do caso, por se tratar de verbas de natureza alimentar. O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º dia útil de cada mês, em conta salário, para facilitar a comprovação do depósito, diante das denúncias de que a empresa obrigava empregados a assinar data retroativa nos recibos. As empresas deverão, também, efetuar os recolhimentos fundiários até o dia 7 de cada mês.

O descumprimento da decisão acarretará, a partir de outubro de 2013, multa mensal de R$ 10 mil, mesmo que o atraso seja apenas do salário de um único trabalhador.

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