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Usina de Anaurilândia é condenada em R$ 700 mil por descumprir normas trabalhistas

27/09/2013 – Atualizado em 27/09/2013

Terceirização ilícita, ausência de registro das horas de percurso, irregularidades na contratação e no pagamento dos salários e riscos para a segurança dos trabalhadores foram algumas das práticas que resultaram na condenação

Por: MP de MS

Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça condenou o grupo econômico responsável pela Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda e terceirizadas a cumprir normas trabalhistas. A Usina Aurora e Fioravante Scalon, fazenda em que se localiza a destilaria, deverão pagar indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos.

Foram comprovadas irregularidades nas contratações, por meio de terceirização ilícita, no pagamento de salários, nos registros dos contratos e desrespeito às medidas de proteção e segurança dos trabalhadores. Considerando a gravidade das irregularidades e o risco para a vida e integridade física dos trabalhadores, os efeitos da sentença valerão antes do trânsito em julgado.

Terceirização ilícita – Cerca de 150 trabalhadores foram contratados para a construção da Usina Aurora de forma irregular, por meio de terceirização ilícita. A Usina se utilizava das empresas Eliane Amorim Gomes–ME e José Aparecido de Paula-ME, que colocavam os funcionários à disposição da Usina, à qual eram subordinados diretamente. O grupo foi condenado a não mais contratar trabalhadores para prestação de serviços em atividade-meio, sem registro, com pessoalidade e subordinação, e a admitir os empregados que, atualmente, prestam serviços por intermédio das terceirizadas, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

Conforme consta na decisão, “…verifica-se, claramente, de forma robusta e abundante, que o procedimento das reclamadas visava apenas burlar e fraudar os direitos dos trabalhadores, com a contratação deles por meio de empresa intermediária sem quaisquer condições financeiras para garantia dos direitos trabalhistas”. Um exemplo desse prejuízo foi o caso de 21 trabalhadores trazidos do Nordeste para trabalhar na Usina Aurora, que foram dispensados sem pagamento das verbas rescisórias.

As terceirizadas José Aparecido de Paula–ME e Eliane Amorim Gomes–ME também foram condenadas a não mais intermediar mão de obra para burlar a legislação trabalhista e fraudar direitos de terceiros, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Tempo de percurso – As empresas também deverão passar a computar na jornada de trabalho todo o tempo de deslocamento de ida e retorno ao trabalho, chamado de horas “in itinere”, e a manter controle que retrate a jornada efetivamente praticada. As empresas foram condenadas a adotar medidas para registro do tempo de percurso, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil reais.

As horas “in itinere” são consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. Esse período deve ser computado na jornada de trabalho, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, desde que o empregador forneça a condução.

Outras obrigações – A Usina também foi condenada a implementar e manter os programas destinados à prevenção aos riscos ambientais e para a saúde dos trabalhadores, a fornecer equipamentos de proteção individual e treinamento, manter instalações elétricas e vestiários, instalações sanitárias e local destinado à refeição em condições adequadas, a respeitar as normas de segurança e transporte dos trabalhadores, e ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sob pena de multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

As determinações da sentença devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença – diz-se que a sentença transitou em julgado quando já não cabem mais recursos e a decisão não pode mais ser alterada. No caso do registro das horas de percurso, esse prazo será de 60 dias, contados da publicação da sentença.

Dano moral coletivo – As empresas Usina Aurora e Fioravante Scalon foram condenadas ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 700 mil, por causa da gravidade da prática que afetou trabalhadores de Bataguassu, Anaurilândia, Presidente Epitácio e Presidente Venceslau, como forma de compensação à comunidade afetada. O valor deverá ser pago no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da sentença.

O julgamento foi realizado no dia 30 de agosto e cabe recurso da decisão.

Foto: Ilustração

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