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terça-feira, 19 de agosto, 2025

Empresários lamentam o veto da presidente ao projeto de lei 200/12

19/09/2013 – Atualizado em 19/09/2013

Por: Assessoria

Esteve na pauta desta terça-feira (17), em sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e Senado, a manutenção do veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que poderia levar à extinção a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), paga pelo empregador nas demissões sem justa causa.

Com diferença de um voto, foi mantido o veto ao PLP 200/12, que tinha como objetivo eliminar a multa rescisória de 10%, criada em 2001 para cobrir prejuízos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.

O presidente da Faems (Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul), Antônio Freire, acompanhou a votação em Brasília e lamentou o resultado. “Acredito que a falta de união do setor empresarial enfraqueceu o processo de derrubada do veto”, disse.

O presidente do Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de MS), Mario Shiraishi, e o advogado tributarista e primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Roberto Oshiro, também foram a Brasília representar a classe empresarial durante a votação.

O advogado destacou que “esta derrota não é só do setor empresarial, é de toda sociedade porque será mantida uma alta carga tributária, paga por todos”, explicou. Oshiro lembrou ainda que os representantes da classe empresarial sul-mato-grossense articularam com vários parlamentares. “Articulamos bastante com a bancada federal do MS e de outros estados, mas o governo federal fez uma mobilização muito grande com lideranças de partidos antes da votação”, disse Oshiro.

Para assegurar a manutenção do veto, o governo apresentou projeto (PLP 328/13) que direciona a utilização do valor da multa no financiamento exclusivo do programa Minha Casa, Minha Vida. Além dos 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Presidente da FAEMS, Antonio Freire.Foto: Divulgação

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