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sexta-feira, 13 de fevereiro, 2026

Casas Bahia não acata pedido do PROCON durante fiscalização em loja

12/09/2013 – Atualizado em 12/09/2013

Na operação, estabelecimentos de pequeno e grande porte foram autuados pelo PROCON

Por: Marco Campos

Conforme divulgado neste portal de notícias nesta quarta-feira (11) sobre a operação realizada pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Três Lagoas em estabelecimentos comerciais e lojas de departamento da área central da cidade, a Rádio Caçula obteve novas informações sobre o balanço da operação para coibir a prática de “Garantia Estendida”.

AUTUAÇÕES

A empresa Casas Bahia foi notificada por não ter fornecido a diretora do órgão o contrato de seguro de “Garantia Estendida” quando foi solicitado, dificultando o trabalho dos funcionários do departamento que não conseguiram constatar possíveis irregularidades em tal documento.

Na mesma empresa, o PROCON constatou que o Código de Defesa do Consumidor não estava totalmente exposto aos clientes da loja para reclamações futuras, o que prevê mais uma irregularidade.

A Empresa Magazine Luiza e Lojas Pernambucanas também foram notificadas em questão de alguns ajustes que precisam ser adicionados em seu contrato da “Garantia Estendida” e mudanças em itens escritas no cupom fiscal.

Duas lojas de pequeno porte instaladas nas imediações também foram autuadas enquanto outras tiveram as orientações explanadas pelos funcionários do departamento.

VISTORIAS

Os fiscais também fiscalizaram nas lojas afixação de preço em vitrines e nos produtos expostos, pagamento diferenciado – à vista e a prazo – a obrigatoriedade em ter no estabelecimento o CDC, formas de pagamentos visíveis ao consumidor, vendas de garantia estendida, filas em lojas de departamento entre outros quesitos vigente no código atual do consumidor.

PRAZO E MULTA

Os estabelecimentos multados nesta quarta-feira (11) terão prazo de 10 dias para recorrerem da notificação e apresentarem recurso junto ao órgão fiscalizador a partir da data de autuação.

O valor da multa para cada comércio será analisado pelo setor jurídico do PROCON/TL conforme o Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. A ação do órgão foi desencadeada em alusão aos 23 anos de aniversário da Lei Federal 8.078/90 da implantação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no País.

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