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quinta-feira, 2 de maio, 2024

Telefones celulares não poderão mais estabelecer prazo de validade para créditos

21/08/2013 – Atualizado em 21/08/2013

Telefones celulares pré pagos não poderão mais estabelecer prazo de validade para créditos

A Justiça Federal proibiu as operadores de celulares de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos

Por: Cristiane Sagioratto

A Justiça Federal proibiu as operadoras de celulares pré pagos de estabelecerem prazo de validade para a utilização de créditos. Na mesma decisão, foi determinado que as operadoras devem cancelar todas as cláusulas de contratos que definem os limites de expiração dos créditos, como afirmou a diretora do Procon de Três Lagoas, Lilian Campos.

Para Lilian, a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que estipula prazo para a utilização de créditos para aparelhos pré-pagos prejudica o consumidor e ela avalia a decisão do órgão de telecomunicações uma vitória para o consumidor. “Com a nova lei, as operadoras devem cancelar todas as cláusulas de contrato que limita o crédito. É uma vitória para o consumidor”, destaca Lilian Campos.

Com a nova Lei, o consumidor que tiver os créditos de celular para serem expirados com prazo de validade deve registrar reclamação junto ao Procon de Três Lagoas pelo telefone 151 ou se dirigir ao órgão na Avenida Capitão Olinto Mancini nº 2462 ou pelo telefone 3929-1819.

Para a assessora Jurídica do Procon, Elaine Rocha, a partir desta quarta-feira (21), quem for lesado pelas empresas de telefonia deve ser restituído com créditos no aparelho em um prazo de até 24 horas.”Agora é Lei, empresas de telefonia que aparelhos pré pagos que estipularem prazo de utilização de créditos serão autuadas e deverão restituir os créditos ao consumidor”, finalizou Elaine.

O consumidor que tiver os créditos de celular para serem expirados com prazo de validade deve registrar reclamação junto ao Procon de Três Lagoas pelo telefone 151 ou se dirigir ao órgão na Avenida Capitão Olinto Mancini nº 2462. Foto: Rádio Caçula

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