08/08/2013 – Atualizado em 08/08/2013
Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi
O Supremo Tribunal Federal julgou no ano passado a Ação Penal 470, caso conhecido como mensalão,entendendo que houve um esquema de desvio de dinheiro público e de compra de votos de parlamentares para apoiar projetos do governo federal nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenando 25 réus.
O Presidente da Corte, Joaquim Barbosa, marcou para o dia 14 de agosto de 2013 a análise dos recursos apresentados pela defesa dos acusados de participarem do esquema.Os recursos apresentados pelos advogados dos 25 réus condenados na Ação Penal são chamados de Embargos de Declaração, que servem para apontar omissões, contradições e obscuridade no acórdão.
O resultado desse julgamento pode ser substancialmente alterado, pois, dois novos ministros passaram a fazer parte do STF nesse interregno, que são Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki e, seus votos podem alterar pontos importantes do caso, isso porque, segundo o regimento interno do STF, no caso do mensalão, são cabíveis além dos Embargos de declaração, também os Embargos Infringentes, para 12 (Doze) dos 25 (vinte e cinco) réus condenados que obtiveram 4 (quatro) votos pela absolvição, entre eles José Dirceu e Delúbio Soares.
Os Ministros Carlos Ayres Britto e Cesar Peluso, que haviam votado pela condenação, aposentaram-se, e,conforme dito, Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso foram nomeados em seus lugares, e, ainda não votaram, e o entendimento é que ainda poderão se manifestar nos referidos recursos.
Isso significa dizer que, um voto pode ser o suficiente para que José Dirceu e Delúbio Soares deixem de cumprir pena em regime fechado, por exemplo.
Um dos pontos alegados pela defesa nos referidos Embargos Declaratórios é que houve discrepância nas penas impostas e nas multas aplicadas, pois alegam que, em alguns casos, o réu com maior participação no esquema de compra de votos de parlamentares teve a pena menor do que a imposta a meros operadores.
Com toda essa possibilidade de recursos cabíveis e, com o entendimento pacificado de que os réus efetivamente irão para prisão somente após o trânsito em julgado, não resta dúvida de que a respectiva Ação Penal se arrastará ainda por um bom período no Supremo Tribunal Federal.
Apesar da população se sentir frustrada ao ver que o referido processo tomou praticamente toda pauta do Supremo no ano de 2012, acreditando que os referidos réus fossem imediatamente para prisão, após a condenação, não é assim que funciona, pois, essas são as regras do jogo estabelecidas para que possamos viver em um Estado Constitucional, sendo que o devido processo legal deve valer para todos.
Apesar das frustrações, já que todos querem justiça, é imperioso que se assegure, acima de tudo, os valores apregoados pela Constituição Federal, mas, o grande problema é que na maioria das vezes esses valores são fortemente garantidos apenas para um determinado grupo de seres humanos, geralmente detentores de poder, relegando os excluídos, como se tivéssemos duas constituições e dois códigos penais.


