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sábado, 27 de setembro, 2025

Lei do Refis favorece pagamento de débitos tributários com descontos

02/08/2013 – Atualizado em 02/08/2013

Condições de pagamento estão previstas na Lei Municipal 2.720, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Marcia Moura

Por: Assessoria

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle e da Secretaria Municipal de Governo, tendo como fundamento legal a Lei 2.720, de 28 de maio de 2013, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Marcia Moura (PMDB), dispõe ao contribuinte a oportunidade de colocar em dia os seus débitos tributários.

A referida Lei “institui normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do Município de Três Lagoas”. São débitos do contribuinte, incluídos na Dívida Ativa e em Execução Judicial, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas e outros tributos municipais.

Para tanto, a Administração da prefeita Marcia Moura alugou recentemente um imóvel, na Rua João Silva, números 939/949, no Centro, com toda a estrutura funcional necessária para receber o contribuinte em débito com a tributação municipal.

Para melhores condições de atendimento ao contribuinte, no mesmo local estão instalados todo o Setor de Fiscalização e Execução Fiscal, assim como toda a equipe da Assessoria Técnica de Tributação Municipal.

PARCELAMENTO E DESCONTOS

Segundo consta na Lei que instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) – Lei 2.720, de 28 de maio de 2013, os débitos tributários dos exercícios de 1994 a 2004, encaminhados para cobrança judicial, poderão ser pagos à vista com desconto de 100% da multa e juros e 80% da correção monetária.

A citada Lei também possibilita ao contribuinte em atraso com a Receita Municipal várias formas de parcelamento, proporcionando-lhe igualmente descontos na atualização monetária, juros e multa.

Como consta na Lei, para o pagamento da em até seis parcelas, o contribuinte goza de desconto de 70% da atualização monetária, 80% de desconto nos juros e 100% da multa.

Para o pagamento da dívida em até 12 parcelas, o desconto é de 60% da atualização monetária, 60% dos juros e desconto total da multa.

O contribuinte que optar pelo pagamento de sua dívida em 24 parcelas tem desconto total da multa, desconto de 40% da atualização monetária e 40% dos juros.

No pagamento da dívida em até 48 parcelas, o contribuinte recebe desconto de 30% da atualização monetária, 30% dos juros devidos e também desconto total da multa.

Por fim, quem optar pelo parcelamento em até 60 vezes ou mais, ainda ganha desconto total da multa e 20% sobre os encargos de atualização monetária e juros.

DÍVIDAS DE 2005 A 2012

A mesma Lei também dá oportunidade ao contribuinte em débito com a Receita Municipal, referente a dívidas do período de 2005 a 2012.

Segundo favorece a Legislação, para os débitos referentes aos exercícios de 2004 a 2012 que ultrapassem o valor de R$ 20 mil, o contribuinte poderá pagar a sua dívida em até 100 parcelas iguais e sucessivas. Para esses casos, não haverá incidência de juros do parcelamento, como explicou a Assessora Tributária, Natália Figueiredo Carvalho de Freitas.

Ela também informou que o contribuinte que já parcelou sua dívida e não pagou os débitos parcelados também tem oportunidade de regularizar a sua situação com a Receita Municipal.

Para ter direito a novo parcelamento da dívida, “o contribuinte deverá pagar à vista, pelo menos 5% do montante do débito e o restante poderá novamente ser parcelado, nas condições previstas em Lei”, informou Natália.

O contribuinte que optar pelo pagamento de sua dívida em 24 parcelas tem desconto total da multa.Foto: Assessoria

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