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Legislação livra governo de indenizar comerciantes prejudicados em manifestações

31/07/2013 – Atualizado em 31/07/2013

Legislação livra governo de indenizar comerciantes prejudicados em manifestações

Por: Assessoria de Imprensa – Marketing

Desde que começaram as manifestações pelo País, pessoas infiltradas entre os manifestantes, quebraram vidros de lojas e de agências bancária, destruíram carros em concessionárias, picharam e saquearam bancas de jornais enquanto ocupavam as vias. Mas o que o empresário, dono desses imóveis, pode fazer contra o Estado para recuperar os valores perdidos com o vandalismo? Nada.

“Como regra geral no País, o prejudicado não tem respaldo jurídico para pedir ressarcimento. Isso porque se o juiz entender que o ato se encaixa do resultado de uma manifestação popular, não há como recorrer, apenas assumir as consequências. Mas quando o tema cai em omissão de segurança pública, ou seja, entraram naquela loja em determinada situação apenas, aí pode ser que exista a indenização”, explicou Roberto Baldacci, professor de direito Público do Damásio Educacional.

Segundo o especialista, há uma linha tênue entre essas definições, mas são “raríssimas” as oportunidades que o governo é condenado a indenizar nestes casos. “O governo pode dizer que não tinha reserva possível para esses casos e a Justiça geralmente entende que não é devido o ressarcimento”, disse Baldacci.

Para deixar mais clara a lacuna que existe na legislação brasileira acerca do tema, ele comparou com um detento que foge da penitenciária. “Se o preso é agredido la dentro por um colega de cela, por exemplo, pode conseguir indenização do Estado. Mas se ele sai às ruas, foragido, rouba ou violenta alguém, essa vítima não tem direito de pedir o mesmo ressarcimento”, contou.

A ação, que no início da noite desta terça-feira, 30, prometia paralisar São Paulo, foi abafada pela Polícia Militar, que deslocou mais de 200 homens para conter os protestantes, que se limitavam a cerca de 150 pessoas. Mas isso não impediu que vândalos pichassem muros, veículos estacionados pelas vias e no interior de concessionárias, além de fachadas de agências bancárias.

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