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MS conta com programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas desde 1999

Policial – 15/02/2012 – 08:02

O programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) executa medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação policial ou processo criminal.

De acordo com o presidente do Conselho Deliberativo de Mato Grosso do Sul, delegado André Matsushita Gonçalves, o programa tem suas atribuições, funcionamento e regramento estabelecidos na Lei 9.807 de 13 de julho de 1999. As pessoas podem ser inseridas no Provita por solicitação do delegado de polícia que preside a investigação, pelo representante do Ministério Público, pelo juiz ou por órgãos e entidades de direitos humanos.

“O ingresso de testemunhas é solicitado ao Conselho Deliberativo do Provita (Condel), em seguida, o pedido é encaminhado para análise. Nesta fase o conselho avalia objetivamente o que foi apresentado e posteriormente decide se a vítima ou testemunha será inclusa no programa”, explicou André dizendo que é função do conselho decidir também sobre a exclusão da pessoa do Provita.

A proteção fornecida pelo programa tem período de duração de dois anos, podendo ser prorrogada por decisão do conselho, se a continuidade da ameaça ficar devidamente demonstrada.

O Provita é baseado na idéia da reinserção social de pessoas (vítimas e testemunhas) em situação de risco em novos espaços comunitários, de forma sigilosa e contando com a efetiva participação da sociedade civil na construção de uma rede solidária de proteção. Em 2011 um total de 422 pessoas ingressou nos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em todo Brasil. “A maioria das vítimas e testemunhas estão vinculadas a inquéritos e processos de organizações criminosas. Quando a pessoas estão inseridas no programa, nem os conselheiros do Condel têm conhecimento de seu paradeiro”, esclarece André Matsushita Gonçalves.

O presidente explica que dois fatores são determinantes para que o Condel identifique o cidadão que deve ser inserido no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. “Primeiramente verificamos se a testemunha colaborou ou está colaborando com alguma investigação ou processo penal. E o segundo passo é analisarmos a nocividade da ameaça, se tem apelo grave o suficiente para justificar o ingresso no programa. Ao ser ameaçada e tornando-se vítima, a pessoa já tem direito a participar do programa, desde que ela demonstre a veracidade desta ameaça”, detalha o delegado.

Em 1999, o programa foi instituído em quatro Estados (Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo) e passaram a integrar o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e, em 2000, mais três Unidades Federativas (Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) também firmaram parceria com o Governo Federal e aderiram ao programa.

Fonte: Governo do Estado de MS

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