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PROCON/TL orienta o fornecedor pelo produto não retirado na assistência técnica

23/07/2013 – Atualizado em 23/07/2013

PROCON/TL orienta o fornecedor pelo produto não retirado na assistência técnica pelo consumidor

Por: Redação com informações do PROCON

É cada vez mais frequente a procura dos serviços de assistência técnica especializada para o conserto de produtos com defeito. O consumidor procura o serviço especializado deixando o produto para fazer um orçamento.

Recebe do fornecedor de serviço um “ticket” ou expediente semelhante que estabelece as características do produto depositado e a data que o consumidor poderá voltar para tomar ciência do orçamento.

Na data marcada, o consumidor possui a opção de retirar o produto, na hipótese de não concordar com o preço do orçamento ou contratar o serviço para a realização do conserto.

Curioso é que quase sempre no rodapé desta nota de orçamento prévio vem prescrita uma cláusula que diz: “ Se o consumidor não retirar o produto no prazo de 90 diasapós a data marcada, o consumidor perderá a propriedade do produto depositado, podendo ser vendido como forma de pagamento pelo serviço autorizado”.

Trata-se na verdade de prática comercial abusiva no mercado de consumo, pois contraria o ordenamento jurídico da lei do consumidor, sendo, portanto nula de pleno direito.Na realidade tal cláusula não tem validade jurídica, tendo em vista que não há previsão legal para abandono presumido.

A cláusula que fixa prazo de perda de propriedade é considerada abusiva nos termos do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

Nestes termos a cláusula com prazo para retirar o produto sob pena de perder a propriedade é nula de pleno direito, e é uma prática que deve ser evitada pelos fornecedores.

Quando o consumidor não retira o produto e deixa com o fornecedor, neste caso deverá informar por meios comuns (telefone, e-mail, fax, carta) que o produto pode ser retirado, caso não compareça deverá ser feita uma notificação por via postal com aviso de recebimento.

No caso em que o consumidor deixar o produto no estabelecimento do fornecedor além do prazo fixado para sua retirada, este não poderá se apossar do bem nem vende-lo ou doar, deverá notificar o consumidor para que o retire o produto em 30 dias, caso decorrido o prazo mesmo notificado ou quando incerto o seu paradeiro, deverá ser observado o procedimento de coisas vagas, onde o produto deverá ser entregue a autoridade policial ou em juízo.

Tais cautelas estão respaldadas em lei e resguardam os interesses tanto do fornecedor quanto do consumidor, em consonância com a transparência e o equilíbrio que permeiam os princípios norteados das relações de consumo.

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