19/07/2013 – Atualizado em 19/07/2013
Por: De Brasília, Rafael Toscano
O INSS baixou resolução para coibir fraudes em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. A partir de agora, a margem do benefício que pode ser utilizada para empréstimo consignado passa a ficar bloqueada durante o período de análise da denúncia de fraude. Em entrevista, o diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, explica a alteração.
O que muda com resolução?
“Nós fizemos um aprimoramento do cumprimento de uma Ação Civil Pública que nós já cumpríamos desde 2008. Nós tínhamos uma situação em que nós cancelávamos o empréstimo e restituíamos a margem. E agora, nós estamos fazendo esse processo de suspensão, mantendo a margem retida até o final da apuração do fato.”
Maior segurança ao aposentado
“Com essa medida, nós estamos procurando preservar o sistema, preservar os segurados – que, às vezes, eram induzidos a erro por intermediários, por pessoas que atuavam de maneira indevida e que induziam ele [o segurado] a pedir o cancelamento com a expectativa de que ele não tivesse que cumprir a obrigação contratada.
O que amparava a Ação Civil Pública era, de fato, os casos em que tinha ocorrido fraude e não pela mera denúncia para afastar o pagamento de um contrato vigente. Nós tivemos o exemplo de um pessoa que chegou a fazer mais de trinta contratos, alegando, usando a Ação Civil Pública – a liminar que foi concedida para preservar a boa fé dos segurados. E, agora, nós não vamos mais permitir que ocorra esse fato: só vamos liberar a margem quando concluir a apuração e, dessa forma, o beneficiário está preservado.
Em média, nós, em trinta dias, fechamos a apuração do fato e, em seguida, se restar provado que há, sim, uma fraude: são feitas a restituição do valor, o pagamento dos atrasados e o cancelamento do contrato. Agora, se não for fraude, é restabelecido o desconto e segue o processo, normalmente, como já havia anteriormente feito.”
As denúncias relacionadas a fraudes em empréstimos consignados devem ser feitas à Ouvidoria-Geral da Previdência Social, pelo Portal da Previdência, em www.previdencia.gov.br, ou pela Central de Atendimento, discando o número 135.



