18/07/2013 – Atualizado em 18/07/2013
Ministério Público Federal firma TAC com a APAE de Três Lagoas
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado após denúncia da emissora junto ao Ministério Público no dia 03 de abril de 2012
Por: Redação
O Ministério Público Federal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Três Lagoas após o recebimento de uma denúncia pela Rádio Caçula.
A emissora encaminhou denúncia ao MPF após ter conhecimento de que a Associação dos Pais e Amigos teria recebido da Receita Federal do município de Mundo Novo (MS), produtos apreendidos oriundos de contrabando do Paraguai, que deveriam ser vendidos em Três Lagoas para reforçar o caixa da APAE, e deveriam ser leiloados.
Consta na denúncia que os produtos estariam com as vendas acertadas entre os próprios funcionários da APAE de Três Lagoas, e no entanto, não estariam sendo colocados à venda para a população no “Bazar da Pechincha” promovido pela associação no dia 04 de abril de 2012.
A emissora havia entrado em contato com o presidente Odemar José Leonardo para que ele prestasse esclarecimentos quanto aos motivos que levaram para uma venda antecipada sem a devida divulgação produtos, já que eram para ser disponibilizados através de um leilão após ampla divulgação em local previamente definido, conforme exigência no documento de doação feito pela Receita Federal.
No entanto, o presidente Oldemar informou que a entidade não poderia divulgar a venda dos produtos à população para “não atrapalhar o comércio local”, bem como os funcionários da associação estavam proibidos de conceder entrevista ou fornecer a relação de todos os materiais enviados.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ressalta que não há orientação que vede a publicidade ou a divulgação do evento, ao contrário, os beneficiários são instados a informar a data de ocorrência do bazar, assim como promover ampla divulgação local do evento.
Esse tipo de doação feita pela Receita Federal é destinada para a renda das vendas para ajudar a custear as despesas dos alunos e professores da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do município.
Com a assinatura do TAC (Termo de Ajuste e Conduta) caso ocorra o descumprimento, a APAE sofrera a imposição de multa diária no valor de R$ 200,00 a ser revertia em favor da Fundação Abrigo Poço de Jacó ou à Associação Brasileira de Ajuda à Criança com Câncer (ABRACC), sem prejuízo do ajuizamento de Ação Civil Publica.
