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quarta-feira, 1 de abril, 2026

Novo Código de Processo Civil e a Celeridade Processual

10/07/2013 – Atualizado em 10/07/2013

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 8.046/10, conhecido como o novo Código de Processo Civil, que tem como relatora da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto, a respeitada processualista e advogada Teresa Arruda Alvim Wambier, e, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto pode votar esta semana (até o dia 10/07/2013) o parecer do relator,deputado Paulo Teixeira.

Todos almejam a efetividade da justiça, a celeridade, e, sonham em obter respostas rápidas e eficazes,obtendo de forma plena tudo aquilo que foram buscar nas barras do Poder Judiciário.

Infelizmente, vêem seus objetivos se desvanecerem quando se deparam com uma realidade bem distinta,perdurando aquele processo por vários anos sem nenhuma definição, olvidando, a nossa burocrática justiça que, naquele caso concreto, muitas das vezes, o que está em litígio é um direito fundamental do cidadão, como no caso do jovem Marcos José, que, vítima de um assalto na cidade de Recife/PE, ficou tetraplégico, e lutou até o fim de sua vida, fazendo o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal,pleiteando a responsabilização do Estado de Pernambuco pelo custo decorrente da cirurgia de implante diafragmático que devolveria a ele a condição de respirar sem a dependência do respirador mecânico,cuja importância perfazia o valor correspondente a U$ 150.000 (cento e cinqüenta mil dólares americanos) (STF: STA 223- PE).

Nossa Constituição Federal de 1988 nos garante o direito de acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional, e, ponto final, sendo que só isso bastaria para que houvesse implementação da busca da adequação de um processo conectado às necessidades daquele caso concreto, sem maiores formalismos desnecessários que emperram o sistema.

Não podemos culpar apenas do judiciário, pois, a maior parte dos magistrados, assessores e funcionários da justiça possuem grande capacidade e se esforçam herculeamente para solução rápida do litígio, mas,o grande problema no Brasil, que acabou levando o sistema jurídico a um colapso foi a abertura constitucional de acesso à justiça sem uma conseqüente estrutura judiciária, fazendo com que milhares
de pessoas que, antes, não jurisdicionalizavam seus problemas, deixando-os à margem das estatísticas,levassem suas contendas – qualquer uma, por sinal- para serem resolvidas pela justiça.

Com essa abertura constitucional ocorreu a criação dos juizados especiais, a implementação das defensorias públicas, a estruturação do Ministério Público e a conseqüente deflagração dos processos difusos e, etc., fazendo com que uma enxurrada de ações desaguasse no judiciário; por outro lado, a estrutura judiciária não se desenvolveu na mesma medida em que ocorreu essa abertura, ocorrendo essa crise de inefetividade.

Ademais, não podemos nos esquecer que os maiores clientes do judiciário são os Setores Públicos (seja na esfera federal, estadual e municipal) e os Bancos, com enormes diferenças de tratamento no âmbito processual, que contribuem muito com a ineficácia do judiciário, se não for o maior problema.

Entendemos necessária uma mudança nas regras processuais, mas, conforme disse o processualista e Juiz de Direito Fernando da Fonseca Gajardoni: “Não queremos um novo Código de Processo Civil possível. Queremos um excelente novo CPC. Caso contrário, melhor permanecer com o atual e seus 30 anos de jurisprudência”.

Importante pontuar que especialistas em Direito Processual Civil vêm criticando duramente o atual projeto do novo CPC, alegando que não houve tempo suficiente para um debate profundo sobre as falhas do atual Código de Processo Civil e eventuais consertos, sendo imperiosa tal análise, pois, sem dúvida, é através desse instrumento que cidadãos levam os problemas que mais os afligem para serem
solucionados, necessitando de segurança, igualdade e eficácia.
Gustavo Gottardi

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