07/06/2013 – Atualizado em 06/06/2013
Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi
Redução da maioridade penal
A discussão sobe a diminuição da maioridade penal vem aumentando na mesma medida da freqüência da participação de menores em crimes. Impõe-se uma drástica reformulação em torno desta problemática, pois, não é mais crível que sujeitos da mais alta periculosidade cometam crimes hediondos de variadas espécies e continuem sendo tratados como meros adolescentes.
Mas, antes disso ou paralelamente, necessário apenas que analisemos se a referida proposta de emenda à Constituição não seria apenas uma forma paliativa eleitoreira para o tratamento de uma questão muito mais profunda,
que, ao meu sentir, não seria capaz de solucionar o problema, e,inevitavelmente,surgiriam outros.
O primeiro seria a questão da superlotação dos presídios que, de acordo com o DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), o Brasil fechou o primeiro semestre de 2012, com mais de meio milhão de presos.
Tal questão levou o STF a convocar uma audiência pública para discutir sobre a falência do sistema prisional e subsidiar a Corte para o julgamento do Recurso Extraordinário nº 641320,que irá julgar a questão do condenado que cumpre pena em regime semiaberto, e, caso não tenha local apropriado para acomodá-lo, possa cumprir sua pena em regime domiciliar ou aberto.
Isso já seria um forte indício de que a referida PEC teria apenas caráter populista, de cunho eminentemente eleitoral, já que não haveria espaço físico nas penitenciárias.
Será que não seria mais uma lei sem eficácia? haveria o endurecimento da norma penal; por outro lado, seria necessário flexibilização no cumprimento das penas, conforme já vem ocorrendo.
Outro ponto a ser analisado é que a maioridade penal encontra-se assentada na Constituição Federal, no artigo 228, e, no seu artigo 60, § 4º, trata das Cláusulas Pétreas, dentre as quais, encontra-se a manutenção dos direitos e garantias individuais.
Necessário que tomemos cuidado, pois,alterar a Constituição exatamente no local onde está previsto a impossibilidade de sofrer qualquer emenda, seria um primeiro passo para se permitir uma reanálise na forma federativa, o voto secreto, separação de poderes e demais temas que, teoricamente,seriam intocáveis.
É lógico que necessitamos de uma solução urgente para a criminalidade, com severas punições, mas, não podemos nos esquecer que nosso sistema prisional está em colapso, sendo necessário, em primeiro lugar, ou conjuntamente, construir estabelecimentos prisionais, sob pena de tudo continuar como está.
Soluções de afogadilho, sem lastro para que medidas punitivas sejam efetivadas, e,ainda ferindo a Constituição Federal, acredito que não seria o melhor caminho a ser trilhado, e, talvez, não solucionaria o objetivo principal que é a redução da criminalidade, pelo menos por enquanto, pois ainda temos muito a evoluir como democracia.


