Policial – 13/02/2012 – 09:02
O advogado Gilvaine Ortuzal esclarece que esse tipo de conduta está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
ANDRADINA – O juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos, do Juizado Especial Civil do Fórum de Andradina, condenou o Banco Santander a pagar o equivalente a 94,74 vezes o valor original de um cheque emitido pela servidora pública Maria Aparecida Pinto, locada na Biblioteca Municipal de Nova Independência.
A sentença proferida no final do ano passado é resultado de uma ação de indenização por danos morais e materiais, movida pela cliente contra a agência.
Em setembro de 2011, Maria Aparecida emitiu cheque de R$ 35,00, do Banco Santander, como pagamento de um serviço em seu carro, numa oficina mecânica de Andradina, mas ao conferir o extrato a cliente percebeu que o valor debitado foi de R$ 351,00.
Ao procurar o banco, foi informada que o problema era do Bradesco de Andradina, onde o cheque havia sido depositado. Nessa outra instituição, um funcionário lançou a culpa sobre o Santander, onde a cliente solicitou a microfilmagem do cheque para reclamar novamente junto ao Bradesco, que não deu explicações convincentes.
Sem obteve uma solução, a servidora procurou o advogado Gilvaine Ortuzal, que impetrou a ação. Condenado, antes de findar o prazo de recurso, o Santander procurou Maria Aparecida e lhe ofereceu o equivalente a 85,71 vezes o valor do cheque. O valor foi depositado em juízo e disponibilizado para a cliente na última sexta-feira, 10/2.
O advogado salienta que sua cliente teve um prejuízo patrimonial e moral e que esse é um caso bastante comum de “defeito no serviço”, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ortuzal esclarece ainda que o Grupo Santander é o quarto maior banco do mundo em lucros e que a conduta de pouco caso que teve com sua cliente foi muito bem observado pelo juiz em sua brilhante sentença.
“Somos vítimas constantes do descaso e erros de bancos, financeiras, convênios médicos, operadoras de telefonia, entre outras”, conclui o advogado.
Fonte: Jornal Impacto On-line / Jornal Impacto On-line