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Recadastramento de pensões de filhas solteiras é necessário, diz Procuradoria

Geral – 23/05/2013 – 18:05

O recadastramento do Rioprevidência, que levou ao corte de 6.092 pensões de “filhas solteiras” que admitiram ser casadas ou se recusaram a assinaram declaração, é “necessário e uma demonstração de zelo com a coisa pública”, de acordo com o subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola. “Não fazer o recadastramento para ver se as pessoas são casadas ou não é que seria um absurdo.” 

O argumento da maioria das 379 pensionistas que recorreram à Justiça para reaver o benefício é de que ninguém pode ser obrigado a se autoincriminar, tendo de assinar documento da autarquia em que afirma ser solteira ou viver ou ter vivido em união estável. Quem admite não ser solteira ou se recusa a assinar o termo, perde a pensão, após processo administrativo. A suspensão de pagamentos representa economia anual de R$ 100 milhões ao Estado.

Como o iG revelou nesta terça, em ao menos dois casos, o Tribunal de Justiça do Rio manteve liminarmente o pagamento de pensões, acatando o argumento. A PGE, que defende o Rioprevidência na Justiça, porém, tem prevalecido na maioria dos casos.

Reprodução de documento do RioPrevidência

Documento alerta que é crime prestar informações falsas

De acordo com Espíndola, a tese da “autoincriminação” não tem sentido e é “inverossímil”. “Não há autoincriminação, mas sim a verificação dos pressupostos legais para o recebimento de pensão. O Rioprevidência, como qualquer órgão idôneo que zela pelo patrimônio, tem de verificar se as pessoas ainda fazem jus à pensão, porque existem circunstâncias que podem ser modificadas no curso do tempo, como é o caso da união estável, que extingue o direito ao benefício”, disse.

Segundo ele, a união estável se equipara ao casamento para todos os fins patrimoniais, de acordo com a jurisprudência, tanto nos benefícios, como nos ônus, caso da perda de pensão de filha maior – um benefício que nem sequer existe mais no ordenamento jurídico atual.

O Rioprevidência iniciou um recadastramento em 2012, quando o iG fez uma série de reportagens mostrando que o Rio tinha 30.239 pensionistas “filhas solteiras” – muitas das quais eram casadas de fato, mas evitavam o casamento formal com o único intuito de manter o benefício. Em um caso simbólico, a dentista Márcia Couto, filha de desembargador morto em 1982, recebia R$ 43 mil mensais, apesar de ter se casado na igreja e tido dois filhos com o marido.

“O recadastramento é fruto da necessidade de se verificar a manutenção dos requisitos legais para o pagamento. Há a hipótese de cessação do benefício com o matrimônio ou união estável, que se equipara para todos os fins patrimoniais, segundo a jurisprudência. Se é equiparada nos benefícios, também é nos ônus, como a perda de pensão de filha maior –”, afirmou o subprocurador-geral do Estado.

Reprodução

Márcia Couto celebra com parentes o casamento, em 1990. À Justiça, porém, ela nega ter sido casada para manter pensão de R$ 43 mil

De acordo com Leonardo Espíndola, apesar da enxurrada de ações, a Justiça tem demonstrado concordar com a tese da PGE e do Rioprevidência.

“Essa tese é inverossímil; tanto é verdade, que a maioria esmagadora das decisões e da jurisprudência vem confirmando a legalidade do recadastramento do Rioprevidência. Decisões contrárias são isoladas e foram apenas duas até agora, entre 379 ações propostas. É imperioso ter essas decisões revertidas, porque cada valor pago é irrecuperável.”

O subprocurador-geral do Estado também pede que a população faça denúncias, informando situações de casamentos de fato ao Rioprevidência, para “preservar o patrimônio das gerações futuras de pensionistas e aposentados”.

Fonte: IG

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