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STJ quer tribunais mais rígidos com pequeno traficante

Geral – 23/05/2013 – 16:05

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) endureceu o cumprimento de pena para pequenos traficantes e mandou aplicar nesses casos a Lei de Crimes Hediondos, o que na prática amplia o tempo em que os condenados ficarão presos. O resultado do julgamento, de abril, foi enviado neste mês aos tribunais de segunda instância e servirá de orientação para recursos que chegarem ao STJ.

Pela Lei dos Crimes Hediondos, que inclui delitos como o homicídio e a tortura, o réu avança para o regime semiaberto ou aberto com 2/5 a 3/5 da pena cumprida, e não 1/6. Além disso, os crimes hediondos não têm direito ao perdão da pena, como ocorre nos indultos natalinos concedidos pelo presidente da República. “Na verdade, o STJ ratifica um entendimento que já vinha sendo seguido pela jurisprudência. Mas há divergência no Brasil”, diz o criminalista Luiz Flávio Gomes.

A pena para o tráfico comum é de cinco a quinze anos de reclusão. Mas os réus em condições especiais (primários, com bons antecedentes e fora do crime organizado) entram no chamado tráfico privilegiado, previsto para o pequeno traficante, com redução de 1/6 a 2/3 da pena. Nesses casos, o acusado pode ter uma pena mínima de apenas um ano e oito meses. Com condenações abaixo de quatro anos, os juízes podem, dependendo do caso, aplicar sanções alternativas, como prestação de serviços comunitários.

“Acontece que a Lei dos Crimes Hediondos já vem sendo, digamos assim, abrandada há algum tempo pelos nossos tribunais”, diz o advogado Roberto Delmanto Júnior. Ele se refere ao fato de o STF já ter julgado que crimes hediondos podem ter regime inicial diferente do fechado, se o juiz entender que a circunstâncias do delito permitam – como bons antecedentes e o tipo de ocorrência.

O processo que gerou a decisão chegou ao STJ após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Outros recursos da Promotoria gaúcha também foram parar no tribunal – em um deles, o acusado foi flagrado com 43 pedras de crack; em outro, o réu estava com 1,2 quilos de maconha, 150,6 gramas de cocaína e 371,73 gramas de crack. Para essas situações, segundo o MP, não poderia haver uma aplicação mais leve da pena.

Supremo – Em decisão publicada em novembro de 2012, o STF já negou um habeas corpus que discutia se o tráfico privilegiado é um crime hediondo. “O reconhecimento da progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena, pelo afastamento da hediondez do crime, constituirá incentivo a que as pessoas cada vez mais se aventurem no tráfico, ante o ínfimo tempo em que permanecerão presas”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux. A questão pode ser rediscutida no STF.

Fonte: Veja

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