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MPE, Federal e do Trabalho esclarecem a população sobre notícias veiculadas na imprensa

Geral – 21/05/2013 – 09:05

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Federal e do Trabalho informam que não compareceram à reunião de prestação de contas da Santa Casa, conforme noticiado na imprensa, uma vez que não receberam qualquer convite ou comunicação de sua realização.

Importa esclarecer à população que os motivos que determinaram a decretação da intervenção judicial na ABCG em 2007 foram paralisações constantes dos serviços de saúde, notadamente das Unidades de Terapia Intensiva, setor de Enfermagem e Corpo Clínico, além do fechamento do pronto socorro, fatos que durante a intervenção judicial não mais voltaram a ocorrer.

Desta forma, o Ministério Público, como autor do pedido de intervenção judicial, não possui qualquer responsabilidade quanto a eventual pagamento da dívida da Santa Casa, sendo imperioso informar que a gestão da Santa Casa durante o período de intervenção judicial coube a uma Junta Interventiva composta por membros indicados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

Ademais, cumpre esclarecer que eventuais irregularidades praticadas por gestores durante o período de intervenção judicial devem ser devidamente apontadas, apuradas e comprovadas, a fim de que haja a devida responsabilização.

Ressalte-se ainda que o Ministério Público, na condição de defensor da sociedade, nunca deixou e nunca deixará de fiscalizar a Santa Casa com vistas a garantir que a prestação do serviço público de saúde não sofra interrupções e seja prestado com a devida qualidade.

Por fim, o Ministério Público informa que expediu notificação recomendatória aos membros da ABCG, que assumem a partir de hoje (20) a gestão da Santa Casa, a fim de que:

I) garantam o acesso igualitário a uma atenção integral, resolutiva, de qualidade, humanizada e em tempo adequado à população, além da prestação ininterrupta dos serviços de saúde, nos termos pactuados junto ao Sistema Único de Saúde;

II) garantam o acesso regulado, de acordo com o estabelecido na Política de Regulação do SUS;

II) observem rigorosamente suas obrigações trabalhistas, de modo a prevenir que eventual inobservância destas obrigações ameace a prestação dos serviços de saúde à população.

É o que cumpria esclarecer e informar.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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