Geral – 20/05/2013 – 18:05
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu de decisão da Justiça Federal de Campo Grande que condenou o ex-reitor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS), Manoel Catarino Peró, a devolver R$ 14.700,00 aos cofres públicos. O MPF quer que o réu seja condenado por improbidade administrativa por ter usado recursos públicos para promoção pessoal. A decisão do dia 3 de maio limitou-se a tratar apenas da devolução do dinheiro usado indevidamente, omitindo-se quanto às outras penalidades previstas em lei.
Peró determinou a publicação de duas mil cartilhas, sob o pretexto de dar publicidade à sua gestão como reitor da UFMS entre 2000 e 2008. Cada um dos impressos continha mais de 40 inserções da imagem do reitor, além de depoimentos. A apresentação da cartilha tinha o “sugestivo” título “Oito anos que mudaram a minha vida”.
Os depoimentos enaltecem a figura do reitor: “E trabalhar com Manoel Peró é um constante exercício de criatividade”. “Conheci na pessoa do professor Manoel Peró, um exemplo de obstinação tenaz, na busca de melhorias para todos os quadrantes desta Instituição”. “(…) Obstinado, determinado, lutador, o Reitor Peró buscou, ininterruptamente, em mais de 2.900 dias, insistir, buscar, dividir, os resultados para seu projeto de tornar a cada dia a UFMS mais forte”.
O Ministério Público Federal pede que, além de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, o ex-reitor seja condenado nos termos da Lei 8.429/92 (lei da improbidade), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor utilizado indevidamente e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Fonte: Correio do Estado


