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Projeto de Giroto que identifica consumidor pelo CPF nos atendimentos telefônicos

Política – 14/05/2013 – 15:05

A Câmara dos Deputados disponibilizou, pela internet, a possibilidade de todo cidadão manifestar opinião sobre o Projeto de Lei 4675/12, de autoria do deputado federal licenciado Giroto (PMDB-MS), que obriga as empresas a identificar o consumidor pelo seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O texto acaba com o número de protocolo fornecido pelos atendentes.

Pelo projeto, os fornecedores de produtos e serviços, na gestão de banco de dados pessoais de seus consumidores, deverão obrigatoriamente vincular as informações relacionadas com cada consumidor ao número do seu CPF ou CNPJ, sendo vedada a vinculação a outro número de protocolo ou similar.

Giroto afirma que muitas empresas que vendem produtos ou prestam serviços mantêm banco de dados contendo as informações pessoais dos consumidores, como RG, CPF, endereço e telefones, visando fazer um cadastro que contenha o histórico de solicitações e serviços prestados, sendo desnecessário o “número de protocolo, que serve apenas para dificultar o acesso do consumidor ao serviço que pediu à empresa por meio das centrais de atendimento ao consumidor”.

A proposta inclui dispositivo sobre o tema no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O texto prevê que as informações contidas nos bancos de dados devem ficar disponíveis ao consumidor pelo período mínimo de cinco anos. Caso a proposta seja transformada em lei, as medidas deverão entrar em vigor no prazo de 180 dias da sua publicação oficial.

As pessoas interessadas no assunto podem manifestar sua opinião pelo site da Câmara dos deputados, pelo seguinte link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/437759-PROJETO-PREVE-IDENTIFICACAO-DE-CONSUMIDOR-POR-CPF-OU-CNPJ.htm. “A opinião das pessoas é importante por dar um parâmetro sobre o interesse no assunto”, destacou Giroto.

O Projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Divulgação

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