24.6 C
Três Lagoas
domingo, 7 de junho, 2026

Nova lei obriga pais a matricular filhos com 4 anos na pré-escola

Cultura – 07/04/2013 – 14:04

Governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir as vagas

A presidente Dilma Rousseff fez modificações importantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A mais relevante é a redução da idade mínima para a matrícula de crianças na escola, que caiu de 6 para 4 anos. Pelo novo texto, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos. A nova lei ainda torna dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrículas das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos.

Entre as obrigações do estado, a lei ainda prevê:

1) a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade;

2) atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

3) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

4) e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Ano letivo – O novo texto também estabelece que as crianças de 4 e 5 anos terão “avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. Além disso, a carga horária mínima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mínimo, de 60% do total de horas.

Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da “consideração com a diversidade étnico-racial”. Princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior.

Fonte: Veja

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Domingo será de tempo firme e ar seco em Três Lagoas

Os moradores de Três Lagoas terão um domingo (07) de tempo estável, com predomínio de sol e ausência de chuva. A temperatura deve variar...

Novo sistema de portarias do Detran-MS amplia transparência e facilita acesso à legislação

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) dá mais um passo em direção à modernização e à transparência institucional com...

Advogado sul-mato-grossense aposta na força dos livros para enfrentar a cultura do imediatismo

Em uma época marcada pela velocidade das redes sociais, pela avalanche de opiniões e pela necessidade constante de respostas imediatas, o advogado e escritor...