Geral – 02/04/2013 – 08:04
Humilhado pelo coordenador durante reuniões sobre cobrança de metas preestabelecidas pela empresa, um ex-empregado contratado pela ETE – Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. para prestar serviços à Oi Telecomunicações será indenizado por dano moral.
Ao ingressar com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), o trabalhador descreveu que, ao longo dos quase dois anos de atividade na empresa, sofreu humilhações e constrangimentos pelo coordenador da ETE, que o chamava de “lerdo e incompetente” durante as reuniões semanais sobre cumprimento de metas. De acordo com ele, o ambiente de trabalho era insuportável.
Provas testemunhais confirmaram o narrado pelo trabalhador e o juiz de primeiro grau condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
As empresas recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em defesa, a ETE afirmou que o trabalhador não demonstrou qualquer ato de perseguição por parte da empresa. Já a Oi disse “não possuir responsabilidade sobre quaisquer verbas que possam ser deferidas, visto que nunca foi sua real empregadora”. Destacou ainda que o caso estava “longe de apresentar uma potencial probabilidade de danos à moral.”
Mas, para o Regional, a prova oral comprovou a existência de ofensa à moral e à honra do trabalhador que, semanalmente, comparecia às reuniões para ser humilhado pelo seu superior hierárquico em frente aos colegas. Para o TRT-4, a conduta é inaceitável no ambiente de trabalho.
A empresa apelou ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando que não praticou nenhuma ofensa e que as metas eram cobradas de todos os empregados. E ainda afirmou que a cobrança de desempenho não configura assédio moral mas, não obteve sucesso.
Fonte: Extra