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Doméstico com jornada de 8 horas diárias só pode ter 2 horas extras ao dia

Geral – 01/04/2013 – 08:04

O empregado doméstico com jornada de oito horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da categoria, só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados.

Carga horária extra maior, diz o especialista, só é aceita em “casos de exceção”. Por exemplo, uma festa.

“Não pode ser rotina”, destaca Santos. “Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho”, acrescenta.

Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia.

A hora extra tem custo 50% maior que a normal.

Adicional noturno

Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar.

Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna.

E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna –que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos.

“Isso é feito para compensar o funcionário que faz jornada noturna, considerada mais penosa”, diz o advogado trabalhista.

É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.

Santos diz ainda que é possível contratar um doméstico com jornada mista –que começa durante o dia e entra pela noite–, desde que sejam obedecidas todas as exigências de duração e valores.

Outros itens da nova lei dos domésticos também dependem de regulamentação para entrar em vigor, como o pagamento do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma proposta de regulamentação deve ser apresentada em 90 dias.

Os itens que não dependem de regras específicas, como jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias, passam a valer a partir da promulgação da lei, prevista para esta terça-feira (2).

Fonte: Folha de São Paulo

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